Recivil
Blog

Comissão Gestora disciplina a compensação gradativa dos atos gratuitos que ainda não foram compensados

Em reunião realizada nesta segunda-feira (19.09), a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais disciplinou a compensação gradativa dos atos gratuitos que ainda não foram compensados. Veja abaixo a íntegra do Ato Normativo n° 003/2016.


ATO NORMATIVO N° 003/2016 – Disciplina a compensação gradativa dos atos gratuitos praticados em decorrência da Lei Federal n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que ainda não tenham sido compensados.

Posts relacionados

Artigo – O escrevente nos cartórios – Por Antonio Pessoa Cardoso

Giovanna
12 anos ago

Saiba como solicitar certidões entre cartórios de estados diferentes por meio da CRC-MG

Giovanna
9 anos ago

Jurisprudência do STJ – Investigação – Paternidade – Exame – DNA

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile