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Comissão Gestora disciplina a compensação gradativa dos atos gratuitos que ainda não foram compensados

Em reunião realizada nesta segunda-feira (19.09), a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais disciplinou a compensação gradativa dos atos gratuitos que ainda não foram compensados. Veja abaixo a íntegra do Ato Normativo n° 003/2016.


ATO NORMATIVO N° 003/2016 – Disciplina a compensação gradativa dos atos gratuitos praticados em decorrência da Lei Federal n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que ainda não tenham sido compensados.

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