Recivil
Blog

Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de março de 2017

Em reunião realizada no dia 18 de abril, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 011/2017: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de março de 2017.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 012/2017: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de março de 2017.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 013/2017: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de março de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Posts relacionados

Suspensa determinação para que TJ-AM encaminhe projeto de lei sobre cartórios em Manaus

Giovanna
12 anos ago

Concurso MG – Edital 02/07 – Fundamentações Referentes aos Recursos Contra as Provas de Conhecimento

Giovanna
13 anos ago

Escolas de falsos juízes de paz proliferam no Rio

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile