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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de julho 

Em reunião realizada no dia 18 de agosto, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 023/2016: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de julho de 2016.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 024/2016: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de julho de 2016.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 025/2016: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de julho de 2016, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

 

 

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Em reunião realizada no dia 18 de agosto, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 023/2015: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de julho de 2015.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 024/2015: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de julho de 2015.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 025/2015: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de julho de 2015, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

 

 

Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil

 

 

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