A Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve propor alterações à Resolução CNJ 81/2009, que regulamenta os concursos públicos para outorga de delegação de notas e registro em todo o país. As mudanças que estão sendo estudadas visam alterar a forma de escolha das serventias ofertadas a pessoas com deficiência.
A ideia é acabar com o sorteio público das serventias que é feito atualmente. O dispositivo 2.1.4 do Anexo da Resolução 81/2009 do CNJ prevê a realização de sorteio público para escolha das serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, num total de 5% das serventias oferecidas no edital. Dessa forma, o candidato com deficiência aprovado tanto pode receber uma boa serventia, quanto uma pouco rentável, a depender apenas da sua sorte.
Por sugestão do conselheiro Norberto Campelo, e após ouvido o diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Santiago Varella, a Comissão poderá propor que a escolha das serventias seja feita alternadamente pelos aprovados na lista de ampla concorrência e na lista de pessoas com deficiência. A proposta recebeu elogios dos demais membros da Comissão e sugestões do conselheiro Rogério Nascimento. Nos próximos dias, uma nova redação para a proposta será feita e encaminhada aos membros da Comissão. Caso seja aprovada, deverá ainda ser submetida à aprovação do plenário do CNJ.
Arquivamento – Na reunião realizada na segunda-feira (25/4), também foi aprovada a sugestão de arquivamento do Procedimento de Competência de Comissão nº 0002624-27.2015.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Norberto Campelo. No procedimento, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendava que o CNJ estabeleça regras gerais para o pagamento de horas extras a servidores durante o período do recesso forense.
Participaram da reunião os conselheiros Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias e Daldice Santana, além do presidente da Comissão, Norberto Campelo, do conselheiro Rogério Nascimento e do diretor de Projetos do DPJ, Santiago Falluh Varella.
Fonte: CNJ
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