11º Fórum Internacional sobre o Programa de Apostila Electrónica (e-APP)
Conclusões e Recomendações
1- Entre 16 e 18 de outubro de 2019, mais de 350 especialistas de mais de 40 Partes Contratantes e não-Contratantes se reuniram em Fortaleza, Brasil, para participar do 11º Fórum Internacional sobre o Programa de Apostilas Eletrônicas (e-APP). Até o presente momento, este é o maior número de participantes a comparecerem a um Fórum na história do e-APP.
2- O Fórum foi organizado pela Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil. Os participantes agradeceram e felicitaram os organizadores por mais uma edição bem-sucedida do Fórum, a segunda a ser realizada na região da América Latina.
Importância Global e Promoção do e-APP
3- Foi com grande satisfação que os participantes notaram o contínuo interesse global tanto na Convenção da HCCH de 5 de outubro de 1961 relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (Convenção HCCH da Apostila), quanto, especificamente, no e-APP. Os participantes elogiaram a firme determinação das autoridades competentes em garantir o funcionamento seguro e eficaz da Convenção por meio do e-APP.
4- Reconhecendo o significativo impacto positivo que o e-APP causa na facilitação dos procedimentos de emissão e verificação da Apostila, bem como na melhoria do acesso a serviços para cidadãos mundialmente, as autoridades competentes das atuais e futuras Partes Contratantes da Convenção HCCH da Apostila são incentivadas a considerar a implementação de ambos os componentes do e-APP (ou seja, os componentes e-Apostila e e-Registro).[1]
5- Além do trabalho promocional realizado pela Secretaria Permanente, os participantes reconheceram a grande importância das atividades promocionais conduzidas pelas autoridades competentes que já implementaram o e-APP. Estas autoridades competentes podem partilhar suas experiências positivas e testemunhar o verdadeiro valor e impacto do e-APP, inspirando outras Partes Contratantes da região ou ao redor do mundo. Neste sentido, as autoridades competentes são encorajadas a registrar os dados estatísticos e a partilhá-los regularmente com a Secretaria Permanente. Tal informação incluiria não somente o número de apostilas emitidas e o tipo de documentos subjacentes, mas também as informações relativas à economia de tempo e recursos em comparação aos procedimentos anteriores da Apostila (por exemplo, a emissão/verificação de papéis) e à legalização tradicional. Essa informação deve ser publicada na Seção da Apostila no sítio eletrônico da HCCH. A Secretaria Permanente foi também convidada a considerar a padronização de critérios estatísticos a fim de garantir uma análise quantitativa e qualitativa que incentive a análise de políticas conexas e relevantes.
Práticas de execução
6- Recordando que os participantes da edição anterior do Fórum assinalaram a ocasião da décima edição com a compilação de um programa oficial de Conclusões e Recomendações do Fórum e-APP, os participantes deste 11º Fórum aproveitaram a oportunidade para reafirmar as C&R do 10º Fórum e encorajaram as Partes Contratantes a fazerem referência às mesmas ao considerarem a implementação de algum ou ambos os componentes do e-APP, designadamente as C&R nrs. 20 a 22 sobre mecanismos digitais de certificação.
7- Os participantes recomendaram às autoridades competentes que estão considerando implementar o e-APP que explorem a utilização dos mais recentes avanços e soluções tecnológicas, incluindo, sempre que possível, tecnologias de ledger distribuído. Os participantes recomendaram, ainda, que as autoridades competentes que já implementaram o e-APP monitorem seu desenvolvimento e considerem, sempre que possível, a atualização ou o aperfeiçoamento da sua infraestrutura do e-APP conforme apropriado, de modo que acompanhem o ritmo da tecnologia.
8- Quando qualquer um dos componentes do e-APP é implementado, ou se as Partes Contratantes alteram as práticas e procedimentos do e-APP, os participantes evocaram a importância de informar a Secretaria Permanente e as outras Partes Contratantes (e, em alguns casos, o depositário da Convenção, i.e. o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos), bem como de disponibilizar informações ao público em geral.
9- À luz das deliberações do 11º Fórum, os participantes também pediram a consideração pela Secretaria Permanente acerca da inclusão de uma série de tópicos de discussão na agenda da próxima reunião da Comissão Especial sobre o funcionamento prático da Convenção da Apostila. Estes tópicos, conforme sugerido pelos participantes do Fórum, incluem:
- Uma avaliação sobre se a utilização mais alargada de tecnologias de registo distribuído pode suportar e melhorar ainda mais o e-APP na operacionalização prática da Convenção, principalmente no que diz respeito aos e-Registros. A fim de preparar essas discussões, os participantes convidaram o Conselho de Assuntos Gerais e Políticos (CGAP) a considerar a possibilidade de estabelecer um Grupo de Especialistas, que deverá incluir especialistas em tecnologias de informação, para aprofundar estas questões;
- Possíveis esforços em prol da contínua promoção da interpretação e aplicação consistentes das exclusões previstas no Artigo 1(3);
- Como a Secretaria Permanente poderia disponibilizar mais informações sobre práticas das Partes Contratantes, incluindo mecanismos digitais de certificação, na Seção da Apostila no sítio eletrônico da HCCH.
Próximo Fórum
10- Em conformidade com o mandato conferido pelo CGAP da HCCH (na C&R n.º 35 da Reunião de 2019), o 12.º Fórum e-APP será sediado na Haia para coincidir com a próxima reunião da Comissão Especial, prevista para outubro de 2021, por ocasião do 60º aniversário da Convenção HCCH da Apostila.
—–
[1] O e-APP compreende dois componentes, o e-Apostila e o e-Registo. O componente e-Apostila é a emissão efetiva do certificado de apostila em formato electrónico, com assinatura electrónica. O componente e-Registo é o mesmo registro exigido pelo Art. 7 da Convenção, mas quando as entradas no registro podem ser consultadas eletronicamente (geralmente online) e a verificação da Apostila ocorre eletronicamente.
Fonte: Anoreg-BR
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