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Comissão condiciona Bolsa Família à apresentação da carteira de identidade dos filhos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1994/15, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que condiciona o pagamento do Bolsa Família à apresentação da carteira de identidade dos filhos ou dependentes a partir de seis anos de idade. A proposta altera a Lei 10.836/04, que criou o programa social.

 

Atualmente, para ter direito ao benefício, as famílias devem realizar o acompanhamento nutricional e de saúde (vacinação) dos estudantes, garantir a frequência escolar mínima de 85% e fazer o exame pré-natal de seus filhos.

 

O parecer da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), foi favorável à proposta. Ela cita o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os desaparecimentos de crianças e adolescentes no Brasil, que funcionou na Câmara em 2010, segundo o qual “é imprescindível a identificação precoce da criança para evitar os casos de desaparecimentos”.

 

“Condicionar o recebimento do Bolsa Família à identificação precoce de crianças é uma forma de promover a cidadania e combater os crimes contra nossos meninos e meninas”, afirmou a parlamentar.

 

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1994/2015

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

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