A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta, do Senado, que busca facilitar o reconhecimento do pai biológico de filhos que não apresentam o nome do genitor nos documentos oficiais.
Pelo Projeto de Lei 3248/12, que altera a Lei de Investigação de Paternidade (8.560/92), se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização de exame de pareamento genético (teste de DNA) em parentes consanguíneos do investigado. O magistrado convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo, importando a recusa em presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
A redação atual do artigo 2º-A da lei é mais genérica e diz que, na ação de investigação de paternidade, “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.
Relatório
A relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), defendeu a aprovação do projeto. Ela destacou a importância da medida para o desenvolvimento de crianças e adolescentes supostamente órfãos. “Isso é fundamental para dar a essa criança e a esse adolescente o direito de ter, em sua certidão de nascimento, o reconhecimento de seu pai e também todos os direitos previstos em lei, como a herança, caso seja este o caso", afirmou Zanotto, ressaltando a simplicidade da realização dos testes de DNA.
A deputada acrescentou que, segundo a legislação brasileira, todo cidadão tem o direito de saber quem é seu pai biológico. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento, informou Zanotto.
Origens
O coordenador da Frente Parlamentar da Primeira Infância, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), também salientou a relevância do texto aprovado. "É importante para a criança saber quem é seu pai e, hoje, a tecnologia pode propiciar isso. É fundamental ainda que o pai assuma essa responsabilidade, até porque ele pode ser cobrado na Justiça futuramente”, disse. “Se o genitor não estiver mais vivo, pelo menos a criança vai saber a história das suas origens. Isso dá ao cidadão um lugar no mundo”, completou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014