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Comissão aprova projeto que cria o Estatuto das Famílias

Projeto revoga o capítulo de Direito da Família do novo Código Civil, considerado ultrapassado, e reúne na mesma lei todas as normas relativas a processos de família, hoje dispersas no Código de Processo Civil

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) proposta que institui o Estatuto das Famílias, em substituição a todas as normas sobre Direito de Família contidas no Código Civil, no Código de Processo Civil e em outras cinco leis. Com 274 artigos, a proposta regula todos os direitos e deveres da vida familiar (casamento, união estável, filiação, herança, tutela, adoção, alimentos, etc.) e os processos relativos a esses direitos.

A comissão acolheu substitutivo do deputado do deputado José Linhares (PP-CE) a oito projetos sobre o assunto. Desses oito, o deputado optou pelo PL 2285/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), eliminando, entretanto, todos os dispositivos que considerou contrários aos “valores judaico-cristãos da sociedade brasileira”.

Por exemplo: Linhares não apenas retirou do projeto a permissão para a união civil de pessoas do mesmo sexo como proibiu expressamente esse tipo de casamento, assim como proibiu expressamente a adoção por casal homossexual. Hoje não existe previsão legal para esse tipo de adoção, mas os juízes concedem a adoção a um dos parceiros, como se fosse solteiro.

Linhares também substituiu todas as expressões “parceiro” contidas no projeto por “companheiro” e eliminou um artigo que considerava dever da sociedade e do Estado promover o respeito à diversidade de orientação sexual.

A proposta ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Depois, seguirá para o Senado.

Código ultrapassado
O projeto original foi elaborado pelo Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), a pedido de Barradas Carneiro. O deputado argumenta que o Código Civil, embora tenha sido aprovado em 2002, foi elaborado “no início dos anos 70 do século passado”, ou seja, é anterior à Constituição de 1988. Apesar de algumas alterações feitas no Senado, argumenta, o texto não se adaptou à Constituição nem à vida moderna, além de se mostrar inadequado por gerar “intensas controvérsias e dificuldades em sua aplicação”.

O próprio “apelido” da lei (Estatuto das Famílias) se enquadra em uma visão segundo a qual há diversos tipos de entidades familiares, e não apenas aquela constituída pelo casamento.

Segundo o autor do projeto, o capítulo relativo à família no novo Código se baseia nos princípios de família patriarcal, apenas constituída pelo casamento; de desigualdade dos cônjuges e dos filhos; de discriminação a partir da legitimidade da família e dos filhos; e de subsistência dos poderes marital e paternal.

“A partir da Constituição de 1988, operou-se verdadeira revolução, inaugurando-se paradigma familiar inteiramente remodelado, segundo as mudanças operadas na sociedade brasileira. Nenhum ramo do Direito foi tão profundamente modificado quanto o Direito de Família ocidental, nas três últimas décadas do século 20”, diz Barradas Carneiro.

Continua:
Conheça mudanças relativas a casamento, alimentos e processos

Íntegra da proposta:
– PL-2285/2007



 


Fonte: Agência Câmara


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