No dia 9 de setembro, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS 700/2007) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e impõe reparação de danos por parte do pai ou da mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência ou visitação periódica. A caracterização do abandono afetivo como uma conduta ilícita foi proposta pelo senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio Janeiro, e na Comissão teve o parecer aprovado pelo senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. O projeto foi enviado para a Câmara dos Deputados.
O Projeto determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado pelo Código Civil não somente a realizar visitas e a tê-los em sua companhia, como também a fiscalizar a manutenção e educação desses menores. O texto define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos, como a orientação quanto às escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais, a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.
Além de estabelecer os deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.
O descuido do pai ou da mãe em relação a seus filhos menores também será incluído entre as hipóteses que permitirão a um juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia. Atualmente, as hipóteses admitidas para a adoção dessa medida são apenas as de abuso sexual e maus-tratos.
Outra mudança importante é que os diretores das escolas de ensino fundamental também passam a ter a responsabilidade de comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, de abuso ou de abandono afetivo de que tomem conhecimento. Hoje em dia, a lei obriga estes educadores a denunciarem apenas casos de maus-tratos, faltas reiteradas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Segundo a advogada Melissa Telles Barufi, presidente interina da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Projeto de Lei do Senado, de nº 700, de 2007, busca regulamentar algo que já vem sendo aplicado pelo Judiciário. Segundo ela, alguns tribunais vêm decidindo pela fixação de indenização pelo abandono afetivo dos pais aos seus filhos; inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou nesse sentido (Recurso Especial n°. 1.159.242/SP). “O afeto vem ganhando valor jurídico, após o advento da Constituição Federal de 1988, quando tantos princípios importantes foram consagrados e inseridos no contexto do Direito de Família. O afeto foi reconhecido como essencial para as pessoas e famílias. Do mesmo modo, a falta do afeto também foi reconhecida como extremamente prejudicial, principalmente às crianças e adolescentes que são negligenciados pelos pais ou guardiões. Portanto, a regulamentação do abandono afetivo no texto civil, bem como do dever de assistência afetiva – tendo em mente sempre que o afeto aqui trazido é o caracterizado pela miscigenação de amor, carinho, amparo e proteção –, mostra-se um passo positivo no sentido de reforçar meios para se alcançar a proteção integral da criança e do adolescente e a observância do princípio da paternidade responsável”, afirma.
De acordo com a advogada, o projeto busca preencher uma lacuna que vem sendo suprida pela jurisprudência, que cada vez mais entende que a paternidade traz vínculo objetivo, com previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas, que não se limita ao dever de alimentar, mas abrange o dever de cuidado. “E quando o cuidado, aquele inserido no contexto da assistência moral, é descumprido por parte dos genitores, pode gerar dano possível de reparação. Os benefícios que se espera deste Projeto é que seja mais uma forma de conscientizar os pais quanto às suas obrigações para com seus filhos, impondo que cumpram com a assistência que lhes é devida, o que culminaria em uma redução nos casos de abandono afetivo. E, quando mesmo assim não for prestada a assistência, os responsáveis serão devidamente responsabilizados”, argumenta.
Melissa Barufi ainda observa que cabe salientar que um país que pune por abandono afetivo, não pode ser o mesmo país que dificulta a convivência familiar. “Por exemplo: resistência na aplicação da guarda compartilhada; a resistência em reconhecer o pai como genitor capaz de cuidar dos filhos; a resistência em eliminar o conceito de visitas em finais de semana alternados; enfim, que dificulta a igualdade parental. Tais pré-conceitos devem desaparecer, para que possamos, verdadeiramente, dizer que estamos protegendo a convivência familiar saudável, a qual proporciona o verdadeiro afeto – o cuidado”, completa.
O IBDFAM apresentou o PLS 470/2013 – Estatuto das Famílias que também prevê nos artigos 108 e 109 a possibilidade de reparação por abandono afetivo . Esta é uma antiga reivindicação do Instituto, que pode ser conferida aqui.
Saiba mais:
CDH pode votar projeto que enquadra o abandono afetivo dos filhos como ilícito civil
Abandono afetivo inverso pode gerar indenização
Fonte: IBDFAM
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