A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que permite a familiares excluir da internet dados de usuários já falecidos (PL 1331/15). A proposta de autoria do deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO) altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), incluindo essa possibilidade para cônjuges e ascendentes e descendentes até terceiro grau. Hoje, a legislação exige que a exclusão de um perfil no Facebook ou conta do Google, por exemplo, seja solicitada apenas pelo titular dos mesmos.
O relator na comissão, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), apresentou emenda para que a exclusão dos dados pessoais possa ser feita por meio eletrônico, acompanhada de certidão de óbito digitalizada. Essa medida, segundo o deputado, é para garantir que os provedores de conteúdo não façam uso de manobras burocráticas, como exigir a presença física dos responsáveis para fazer a exclusão dos dados.
No texto, Vitor Lippi também estipulou prazo de sete dias, contados da data de recebimento da solicitação, para que o responsável apague os dados. "Portanto, é uma medida simples, desburocratizada, que vai deixar claro qual o procedimento, o mais simples possível, para que as pessoas possam tirar os dados dos seus familiares da internet, quando assim entenderem necessário."
Administração de dados
O presidente do Instituto de Direito Digital, Frederico Meinberg, avalia, no entanto, que a lei deveria dar a opção aos familiares de administrarem os dados. "Vamos imaginar uma situação: a mãe, a matriarca de uma família, morreu e ela tem uma conta no Facebook e essa família muitas vezes não quer excluir esses dados, quer manter essa conta de Facebook como uma homenagem àquela mãe que faleceu. O projeto de lei e o marco civil falam em exclusão de dados. Eu acredito que o melhor seria dar essa opção aos herdeiros daquela pessoa falecida de administrar os dados que ela postou durante uma vida inteira na internet."
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara
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