A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 4751/09, do Executivo, que assegura a validade do documento de identidade militar em todo o País. Os parlamentares aprovaram substitutivo que também muda regras sobre expedição e validade de carteiras de identidade.
Na justificativa da proposta, o Ministério da Defesa argumenta que embora os documentos emitidos pelos serviços de identificação dos comandos militares substituam os expedidos pelas secretarias de segurança pública dos estados, em algumas situações eles não são aceitos, como na retirada de carteira de habilitação ou de passaporte e na abertura de contas bancárias.
Substitutivo
Gilberto Nascimento
Mendes Thame apresentou substitutivo que muda prazos de validade de carteiras de identidade.O relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), recomendou a aprovação do projeto na forma de substitutivo que insere a medida na Lei 7.116/83, que assegura a validade nacional das carteiras de identidade.
Segundo o substitutivo, as carteiras expedidas pelos órgãos militares para seus integrantes e dependentes passam a ser consideradas documentos primários de identificação, com validade em todo o território nacional.
Por outro lado, o substitutivo exclui do projeto original a previsão de definição de um novo modelo de identidade militar. Ele argumentou que a Lei 7.116/83 e seu regulamento já definem as características e o modelo de carteira de identidade vigente no Brasil. “Se houver necessidade de alteração, basta o Poder Executivo federal editar novo decreto”, simplificou Mendes Thame.
Outras mudanças
Além da inserção da medida na legislação existente, o texto aprovado pela comissão faz outras mudanças na lei. Dessa forma, o substitutivo inclui os órgãos da União como entes competentes para emissão da carteira de identidade. O texto ainda acrescenta item à lei para tornar a identificação um direito da pessoa e um dever do Estado, havendo para tanto os documentos de identificação primários e os secundários.
Os primários são aqueles emitidos com base em um registro geral como fazem as polícias civil e as secretarias de segurança pública e, se aprovada a lei, também pelos órgãos da União e pelos comandos militares. Um exemplo é a carteira de identidade.
Já os secundários contém os elementos complementares de identificação como os passaportes, as carteiras de motorista e as carteiras profissionais.
Validade
O substitutivo também estabelece validade máxima de 20 anos para a carteira de identidade obrigatória (emitida a partir dos 18 anos de idade do cidadão) e de 10 para a facultativa (emitida entre os 8 e os 18 anos de idade).
Para emissão da segunda via do documento, o substitutivo exige a tomada de impressão digital da pessoa. Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou casamento.
Por fim, o texto aprovado prevê o estabelecimento de normas complementares que disciplinem outras condições de expedição de carteira de identidade, quanto ao prazo de validade (que pode ser menor que o máximo estabelecido) e à inclusão no documento da condição de idoso ou deficiente, entre outros dados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
■PL-4751/2009
Fonte: Agência Câmara
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