A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto que torna gratuita para os idosos a emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados (PL 10538/18).
A proposta, do deputado Beto Rosado (PP-RN), altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O texto estabelece que a gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo, conforme o caso.
De acordo com a relatora, deputada Leandre (PV-PR), o projeto visa sanar uma das maiores injustiças que são cometidas contra o idoso e contra os cidadãos brasileiros, quando vítimas de assaltos, extravios ou de furtos de documentos: a cobrança exorbitante de tarifas para a confecção da segunda via.
“É bizarro acreditar que a pessoa, sendo vítima da violência desenfreada do dia a dia, ainda seja vítima novamente ao ser-lhe cobrada a feitura de novas vias de documentos. Não seria penalizá-la duas vezes, por algo de que não foi culpada? Que se dirá, outrossim, das pessoas reconhecidamente pobres, terão elas meios para custearem tal descalabro, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família?”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-10538/2018
Fonte: Agência Câmara
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