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Combate à lavagem de dinheiro e à corrupção em destaque no Congresso da Anoreg/BR em Aracaju

Aracaju (SE) – Durante a tarde desta sexta-feira (29.11), o XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro debateu “A atuação dos cartórios no combate à lavagem de dinheiro”. Promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (Anoreg/SE), a atividade ocorreu no Sônia Lima Loft, em Aracaju (SE).

Mediado pelo presidente do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), Hercules Alexandre Benício da Costa, o debate contou com a participação do advogado e mestre em Direito Político e Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Bruno Salles, e pelo mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e diretor de supervisão da Unidade de Inteligência Financeira do Brasil – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (UIF – COAF), Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos.

Bruno Salles iniciou a discussão, explicando aos presentes o pressuposto básico sobre o que é a lavagem de dinheiro. Segundo o jurista, é um fenômeno simples, que consiste em uma tentativa de dar uma “roupagem” legal a algo adquirido de forma ilícita.

O advogado falou ainda sobre os chamados “beneficiários finais”, nomenclatura que ficou famosa após a Operação Lava Jato. “É preciso identificar quem é realmente o dono, o beneficiário final. Hoje é muito difícil, pois existem diversos artifícios para que se chegue até o verdadeiro dono”, comentou.

Em seguida, Salles falou sobre quais são os indícios gerais de lavagem de dinheiro, elencando alguns itens. O jurista ainda apresentou aos presentes como funciona a comunicação de operações por especificidades, de cada um dos setores extrajudiciais.

“A missão é difícil e é específica para cada setor. Vamos ter que trabalhar em conjunto com as entidades associativas. Se os próprios setores, por exemplo, de Protesto de Títulos, não se unirem e não entenderem quais são as bandeiras possíveis de atender, vai ser muito difícil, pois cada um vai fazer de um jeito […] É preciso ter uma união, ter unicidade, na aplicação disso”, explicou.

Em seguida, Rafael Bezerra falou sobre a importância da aplicação do Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a atuação dos cartórios no cumprimento da normativa. Bezerra alertou sobre a chamada Avaliação Geral de Riscos, que deverá ser implementada em 2020, e que, segundo ele, será uma atividade bastante desafiadora.

“O Provimento nº 88/2019 do CNJ ajuda muito o País por nortear a ação dos cartórios em algo novo […] Devemos justificar a priorização de esforços naquilo que é mais arriscado. A boa notícia é que os serviços extrajudiciais não serão cobrados por designarem tudo; serão avaliados apenas por aquilo que tem risco. Por outro lado, dizer onde os riscos estão presentes é muito sofisticado”, opinou.

O diretor explanou ainda sobre como funciona a UFI, as comunicações, instruções, quem são seus reguladores/supervisores, e a relevância de unir esforços junto aos cartórios para criarem soluções para o tema.

“Os mecanismos de controle de lavagem de dinheiro são as principais defesas da população brasileira”, finalizou.

 

Fonte: Anoreg/BR

 

 

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