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Comarca de Paraipaba (CE) contabiliza 216 reconhecimentos voluntários de paternidade

A Comarca de Paraipaba, distante 93 km de Fortaleza, vem conseguindo êxito com o “Projeto Pai Presente”, institucionalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A 2ª fase da campanha foi encerrada nessa terça-feira (05/07). Ao todo, ocorreram 216 reconhecimentos voluntários de paternidade.

De acordo com a juíza titular, Cleiriane Lima Frota, para efetivar o procedimento, foram elaborados modelos de expedientes padronizados, como carta convite (para as mães), adesão e confirmação de paternidade já regularizada, notificação (para os supostos pais) e pauta de sessões conciliatórias.

Durante a 2ª etapa, iniciada no dia 29 de junho deste ano, foram enviadas 299 cartas convites, designadas 148 audiências de conciliação e 51 pessoas fizeram reconhecimentos voluntários, inclusive com definição de pensão alimentícia consensualizada. Além disso, foram feitos 33 encaminhamentos para a realização de exames de material genético (DNA), por meio de convênio com o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Estado. Os laudos vão ser abertos, posteriormente, em Juízo, durante sessões que serão agendadas.

A 1ª fase ocorreu ainda em 2010, quando foram enviados 550 convites, designadas 241 audiências e 165 reconhecimentos voluntários, também com definições de pensão alimentícia consensualizada. O número de exames de DNA realizados foi de 62.

A juíza Cleiriane Lima Frota assegura que o sucesso da iniciativa se deve, também, à sensibilização e compromisso de toda a equipe de servidores da Comarca de Paraipaba e dos parceiros, incluindo os promotores de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito e Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, as Secretarias de Educação e Saúde do município, o Conselho Tutelar, o Cartório de Registro Civil e o Lacen.

O objetivo do “Projeto Pai Presente”, idealizado pelo CNJ por meio do Provimento nº 12/2010, é buscar o reconhecimento de paternidade de crianças, adolescentes e adultos. A ação tem como base os dados do Censo Escolar realizado em 2009.

A medida considera o fato de que o referido levantamento identificou 4.869.363 alunos para os quais não existe informação sobre o nome do pai. Desse total, 3.853.972 eram menores de 18 anos. O Provimento esclarece que o Censo Escolar reserva campo para o preenchimento do nome do pai do aluno, embora a informação não seja obrigatória.

Diante disso, o Conselho enviou para as 27 Corregedorias de Justiça a relação dos respectivos alunos. A lista encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça do Ceará para a Comarca de Paraipaba continha mais de 850 estudantes sem paternidade registrada.

A juíza explicou que as inviabilidades decorreram, na maioria, da não localização de mães ou da não ciência de onde possam ser encontrados os supostos pais. A magistrada reforça que a iniciativa favorece a aproximação entre Judiciário e comunidade, “por gestão conjunta de prementes problemas sociais, veiculando posturas proativas e resolutivas de inclusão social”.

Além disso, “impõe-se deixar expresso que práticas da espécie, quanto mais implementadas com compromisso, extreme de dúvidas, mais têm reais condições de garantir o acesso à Justiça, de quaisquer interessados na obtenção da cidadania plena”.

 

Fonte: TJCE

 

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