
No campo “Filiação” da certidão de nascimento de Maria Luiza, 6, consta o seguinte: “Luiz Carlos Flaquer Rocha, natural de São Paulo, Rafael Chagas Pereira Lopes, natural de São Paulo, e Kelly Carla da Silva, natural de São Paulo”. Logo abaixo, no campo “Avós”, há seis nomes.
Maria Luiza tem uma mãe e dois pais, tudo registrado. Juntos há 11 anos, eles reuniam documentos para registrar em cartório a união estável a três quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu a lavratura do documento, no último mês. Agora, mudaram-se para o Uruguai, onde esperam encontrar uma sociedade mais aberta ao estilo de vida que adotaram.
Assim como eles, outras famílias poliafetivas (que vivem nessa configuração de três ou mais parceiros) buscam saídas após a resolução do CNJ.
A resolução não muda a dinâmica na casa de Maria Luiza, diz Rafael. “Não sei se mudaria muita coisa na nossa vida, mas é questão de mostrar para a sociedade que não é bagunça, somos uma família séria. Diziam que não iria durar e já estamos juntos há 11 anos.”
Rafael, hoje um designer de 30 anos, tinha 13 quando começou a namorar Kelly, 31, maquiadora. Aos 15, a menina engravidou e eles foram morar juntos, mas Kelly perdeu o bebê logo depois. Ficaram juntos até os 18 e, depois de uma briga, se separaram.
Daí Luiz Carlos, 42, entra na história. Ele já fazia parte do grupo de amigos do casal e se aproximou mais de Rafael. Começaram a namorar e a relação durou um ano e meio, mas era incompleta, diz Rafael. “Eu pensava: “Tô junto, mas tá faltando alguma coisa.” Depois de uma briga com Luiz, Rafael voltou para Kelly.
Ele ainda tinha uma viagem a trabalho marcada com Luiz a negócios para a Bahia, em 2007, e se envolveram novamente. “Eu disse: escondido eu não aceito”, conta Luiz. “Comprei uma passagem e falei: Kelly, pega um avião, não avisa para ninguém, vem para a Bahia e a gente conversa.”
Rafael achou “maluquice, isso não existe. É loucura. Ela nunca que vai aceitar uma loucura dessas”, lembra-se.
Mas Kelly foi, mesmo sem saber o porquê. Em Salvador recebeu a proposta de manterem um relacionamento a três. “Andamos do Farol até o Rio Vermelho [cerca de 5 km], conversando e combinando como seria, como se fosse um pré-contrato. É para não haver briga. Se já é difícil a dois, um namoro a três é pior ainda”, conta Luiz.
Toparam. Passaram dois meses na Bahia e voltaram a São Paulo dispostos a viver aquela vida. “No começo é estranho, a sociedade estranha. Tivemos forte rejeição familiar dos dois lados masculinos.”
Mas resistiram. Há sete anos, depois de muito planejamento, veio a notícia de que Kelly estava grávida. De um dos dois biologicamente, mas dos dois afetivamente. Decidiram não fazer exame de DNA. “No parto, até o diretor do hospital foi conhecer a gente”, interessado por aquela família de dois pais e uma mãe, conta Luiz.
Poliamor
Na impossibilidade de registrar os dois como pais, a certidão de nascimento da menina tinha até este ano apenas o nome da mãe. O CNJ admitiu a inclusão de mais de um pai no documento em novembro passado. Há dois meses, a família corrigiu o documento para os três nomes. Depois, tirou o RG no Poupatempo.
Maria Luiza não foi estudar em escola pública. “A gente não conseguiria se impor, preferimos procurar um colégio particular, onde pudéssemos explicar a situação. Chamamos uma reunião com os professores e nos apresentamos. Deu tudo certo, são todos cuidadosos”, conta Luiz.
“No dia dos pais, a professora manda duas lembrancinhas para casa. Manda recado na agenda quando há uma atividade no livro que pede para desenhar o pai e a mãe. Nunca permitiram que se criasse nenhum constrangimento.”
A família planejava firmar a união em cartório. “Tínhamos feito um contrato particular, prevendo união parcial de bens, como um casamento, mas tiraríamos a união estável. Para mim, foi uma tristeza. Prova que o Judiciário é falho, não está atento”, diz Luiz.
“Seria só para formalizar, não muda nada no meu estilo de vida”, diz Kelly. A mudança para o Uruguai já estava no radar, mas foi encorajada depois da resolução do CNJ. “Já pensávamos em ir, foi o empurrão que faltava”, diz Luiz.
A legislação do país, como a brasileira, proíbe que uma pessoa casada se case novamente com outra pessoa, mas não fala sobre união estável.
Audhrey Drummond, que vive há 11 anos com Eustáquio Generoso e Rita Carvalho em Belo Horizonte, família que a Folha mostrou em 2016, pretende se reunir com outras famílias poliafetivas e acionar a Justiça contra a resolução.
“Não somos família, então o que somos? Colegas de trabalho?”, questiona ela.
“O Eustáquio tem 60 anos. A Ritoca, 47. Eu, 51. A gente está na segunda metade da vida. O documento é uma forma de a gente se resguardar para o futuro. Não faz sentido o Estado se intrometer na vida das pessoas. Nenhum direito que a gente possa vir a pleitear vai lesar alguma instituição. Se um de nós falece, a pensão do INSS não vai ser dobrada, vai ser dividida. É uma coisa exclusivamente nossa, ninguém perde nada com isso”, reclama.
União Poliafetiva
A tabeliã Cláudia Domingues, que fez as primeiras uniões estáveis do tipo no país, inclusive a da família de BH, e cuja atuação ensejou a discussão no CNJ, diz que vai seguir a nova resolução: “Estou restrita às normas do CNJ. Se ele diz que não pode, não pode. Eu sou tabeliã, parte absolutamente desinteressada”, diz.
“Essas pessoas já vivem assim, não precisam de mim nem da Justiça nem de nada. Mas agora recebo muitas ligações de famílias inseguras. Eu digo que elas podem fazer um documento particular, como um contrato, ou procurar a Justiça e discutir o direito de usarem um documento público”, afirma Domingues.
Segundo ela, a decisão do CNJ não revoga as escrituras já lavradas —para isso, seria necessário decisão judicial.
A resolução que proíbe a lavratura de uniões estáveis poliafetivas foi tomada após pedido de providência da Adfas (Associação de Direito de Família e das Sucessões) à Corregedoria Nacional de Justiça.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, ressalvou que a decisão diz respeito só aos cartórios.
“Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ”, disse.
A Adfas chama a lavratura da união estável de “institucionalização da poligamia”.
A associação afirma que expressões poliamor ou poliafeto suavizam o verdadeiro conteúdo de relações extraconjugais ou mancebia, com o enganoso objetivo de transformá-las em entidades familiares.
“Isso significa atribuir direitos de família e sucessórios à relação formada entre três ou mais pessoas, seja ou não consentida, propondo-se que a amante ou o amante tenha direito à pensão alimentícia e possa, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais que o amásio ou a amásia lhe tenha causado.”
“Tudo marcado por oportunismo sexual e financeiro. Trata-se da monetarização do afeto”, diz a entidade.
A Adfas critica também a “multiparentalidade” e afirma que isso é “incentivo ao ócio, porque se um jovem tem duas fontes pagadoras de alimentos (pai e padrasto, por exemplo), por qual razão esforçar-se-ia a trabalhar?”
LEIA TRECHOS DO ACÓRDÃO DO CNJ
“Uniões formadas por mais de dois cônjuges sofrem forte repulsa social e os poucos casos existentes não refletem a posição da sociedade acerca do tema”
“Situações pontuais e casuísticas (…) não possuem aptidão para ser reconhecidas como entidade familiar”
“Futuramente, caso haja o amadurecimento da ‘união poliafetiva’ como entidade familiar na sociedade brasileira, a matéria pode ser disciplinada por lei destinada a tratar das suas especificidades”
“O fato de os declarantes afirmarem seu comprometimento uns com os outros perante o tabelião não faz surgir nova modalidade familiar e a posse da escritura pública não gera efeitos de Direito de Família para os envolvido”
Leia mais:
Artigo – Uniões poliafetivas, liberdade e Estado laico – Por Rodrigo da Cunha Pereira
Cartórios proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas
Efeito Ronaldinho: deputado quer proibir união poliafetiva – O Globo
Fonte: Folha de S. Paulo
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