Em Santa Catarina, 176 casais homoafetivos se casaram em 2015, conforme dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC). O valor é mais do que quatro vezes o número de casais que oficializaram a união em 2014, com 37 casamentos.
Nesta terça (28) é celebrado o Dia do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), segundo a Anistia Internacional. Em 2013, a resolução número 175, acolhida em maio de 2013, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu o casamento civil homoafetivo e a conversão de união estável em casamento para pessoas do mesmo sexo.
Somente em 2016, já foram registrados no estado 37 casamentos homoafetivos. O número já é maior do que as uniões firmadas quando a resolução foi aprovada em 2013, com 34 casamentos realizados em Santa Catarina.
"O crescimento nos registros de casamento homoafetivo observado em Santa Catarina é reflexo da popularização da resolução e da acessibilidade aos cartórios. Acredito que, o aumento no último ano, será observado também neste ano no estado", afirmou o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar. Para ele, a resolução do CNJ cumpre cada vez mais o objetivo de garantir cidadania a todos.
No dia 26 de setembro de 2015, em Florianópolis, como forma de promover esta cidadadia, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Associação Amigos em Ação de Santa Catarina realizaram um cerimônia coletiva de casamento civil para 40 casais homoafetivos em Florianópolis.Toda a documentação foi feita gratuitamente, sem custo aos noivos.
Direitos e procedimentos para o casamento civil
A norma proporciona aos casais os mesmos direitos do casamento convencional, segundo a Anoreg, como inclusão em plano de saúde, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos. Antes da resolução, o casal precisava entrar na Justiça para que a união fosse reconhecida.
Para dar entrada no processo de casamento, preciso apresentar a certidão de nascimento atualizada (ou de casamento constando divórcio ou viuvez), documento de identidade, comprovante de residência dos interessados e duas testemunhas.
No processo, os noivos podem escolher o regime de bens e incluir o sobrenome um do outro nos documentos.
Fonte: G1
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