O novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 18 de março de 2016, envolveu quase cinco anos de debates no Congresso.
Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e tende a assegurar processos judiciais mais simples e céleres.
Recursos são extintos e multas sobem para quem recorrer apenas para adiar decisões. A Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto ainda determina a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.
O longo período de tramitação no Congresso, contudo, não foi suficiente para que se estabelecesse um consenso definitivo sobre algumas das inovações trazidas ao processo judicial civil pelo novo código (Lei 13.105/2015). Insatisfações de magistrados e de ministros dos tribunais superiores foram decisivas para mudanças no texto apenas três meses antes do início de sua aplicação.
O novo CPC foi aprovado pelo Plenário do Senado em 17 de dezembro de 2014, com previsão para começar a vigorar um ano depois, tempo considerado adequado para o Judiciário se estruturar para atender às exigências da nova lei. O ministro do STF Luiz Fux foi quem presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo CPC.
Em 15 de dezembro deste ano, o Plenário do Senado aprovou projeto com mudanças apresentado na Câmara (PLC 168/2015), que seguiu para a sanção presidencial.
Mudanças no texto
No total, 13 artigos foram modificados, com destaque para o restabelecimento do atual dispositivo que assegura duplo filtro para o envio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O atual CPC, de 1973, adota o chamado duplo juízo de admissibilidade para os recursos especiais, dirigidos ao STJ, e os extraordinários, ao STF. A análise, que permite saber se estão sendo atendidos requisitos necessários para a recepção dos recursos, deve ser feita inicialmente pelos tribunais de segunda instância (estaduais e federais). Um dos artigos do novo CPC eliminava essa etapa prévia, deixando apenas aos tribunais superiores o encargo de analisar a admissibilidade dos recursos.
Diálogo
Nos últimos meses, ministros do Judiciário procuraram deputados e senadores para convencê-los da importância do restabelecimento da análise de admissibilidade feita pelos tribunais de segunda instância. Segundo os dados apresentados, essa filtragem inicial vem impedindo que chegue ao STJ, por exemplo, 48% dos recursos especiais interpostos, em termos quantitativos nada menos que 146,8 mil apelações.
O esforço contra a considerada “enxurrada” de processos nas cortes superiores acabou vingando. Na votação final, o PLC 168/2015 foi aprovado em votação simbólica, com encaminhamento favorável por todos os líderes partidários. O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), foi enfático nas alterações, a seu ver necessárias para evitar que o novo CPC produzisse efeitos prejudiciais ao andamento da Justiça.
Essa triagem desempenhada pelos tribunais locais e regionais consegue poupar o Supremo Tribunal Federal e o STJ de uma quantidade vertiginosa de recursos. Suprimir esse juízo de admissibilidade, como pretende o texto do novo CPC, significa “entulhar” as cortes superiores com milhares de recursos manifestamente descabidos, argumentou.
O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado Carlos Manato (SD-ES). Desde o início da tramitação, vem sendo acompanhado de perto por ministros do STJ.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, elogiou os esforços para que fossem sanadas as divergências ainda existentes. Segundo Renan, os impasses foram superados pela competência e capacidade de negociação de todos.
Ordem cronológica
As associações de magistrados também desejavam acabar com regra geral que previa o julgamento dos processos por ordem cronológica, com exceção apenas dos casos definidos em lei, como a precedência para processos em que pessoas idosas ou acometidas de doenças graves sejam parte. Ao fim, prevaleceu uma solução intermediária: a ordem cronológica mudou de “obrigatória” para “preferencial”.
Repercussão geral
Outra alteração ao texto do novo CPC acrescenta nova hipótese para que se possa entrar com ação rescisória, utilizada quando a parte quer reverter uma sentença final, ou seja, já transitada em julgado. O objetivo é permitir o seu uso também para questionar a aplicação de sentença orientada por causas de repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos.
Com a redação aprovada, a parte poderá usar a ação rescisória para discutir se, no seu caso, houve emprego correto das decisões tomadas com base nas situações precedentes. Desse modo, o exame da questão será feito pelos tribunais estaduais ou tribunais regionais federais. Porém, não caberá mais a hipótese de o interessado entrar diretamente com uma reclamação junto ao STF ou ao STJ.
Temia-se que muitas das demandas, que deveriam ter sido resolvidas pela simples aplicação do precedente, acabassem afluindo ao STJ ou STF sob a forma de reclamação, contrariando a intenção do novo CPC de limitar o aumento de processos nas cortes superiores — comenta Moura Júnior.
O projeto que seguiu à sanção também limita o saque de valores pagos a título de multa pela parte contrária, antes da decisão definitiva da ação. Havia o temor de que, em caso de reversão da decisão, ficasse impossível recuperar os valores já sacados.
Houve ainda a revogação, do texto do CPC, do dispositivo que tornava possível o julgamento, por meio eletrônico, de recursos e processos que não admitem sustentação oral, além de algumas hipóteses de cabimentos de recursos de agravos e embargos junto ao STF e STJ.
Fonte: Agência Senado
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014