Considerando a necessidade de editar normas técnicas que assegurem o desempenho dos Cartórios Extrajudiciais, a Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário baiano publicou nesta terça-feira (13/8), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), um Provimento Conjunto com a Corregedoria das Comarcas do Interior que dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia (CNP).
O documento normativo é composto por 1420 artigos e estabelece regras e procedimentos técnicos que eliminam eventuais repetições ou divergências entre os atos, além de conferir unidade ao corpo da legislação interna.
O Código de Normas contou com a colaboração de diversos segmentos da sociedade civil e a elaboração do texto foi feita por subcomissões de notários e registradores de cartórios, com a revisão dos juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça, da Corregedoria das Comarcas do Interior e da juíza corregedora dos Cartórios Extrajudiciais. Cada artigo foi submetido à apreciação, em sessões abertas para discussão e aprovação mediante voto de todos os integrantes da comissão.
As normas contidas no código definem organização, funcionamento, competência e atribuições dos delegatários. O não cumprimento das normas instituídas poderá acarretar na apuração de responsabilidade do notário ou registrador, com instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por profissionais do Direito, mediante delegação do Poder Judiciário, outorgada por meio de concurso público de provas e títulos e, está sujeita ao regime jurídico e procedimentos estabelecidos na Constituição Federal. Os delegatários devem observar rigorosamente os deveres da delegação pública de que estão investidos, a fim de garantir autenticidade, segurança e eficácia nos atos jurídicos por eles praticados.
Clique aqui para acessar o Código de Normas.
Fonte: TJBA
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014