Belo Horizonte (MG) – Nos dias 13 e 14 de novembro, aconteceu em Belo Horizonte o Seminário sobre o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Organizado pela Serjus-Anoreg/MG, e promovido pelas entidades de classe parceiras Recivil, Sinoreg-MG, IRIB, IRTDPJ-Minas, Colégio Notarial do Brasil e Instituto de Estudos de Protestos e Títulos, o evento reuniu mais de 700 registradores e notários do estado.
Mais de 700 registradores e notários participaram do evento
Reunidos em salas temáticas sobre as especialidades Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Protesto e Tabelionato de Notas, os participantes debateram as novidades trazidas pelo Código de Normas, lançado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais no dia 29 de outubro deste ano.
O registrador, Nilo Nogueira, representou o presidente do Recivil, Paulo Risso, e comentou as alterações no RCPN
Na sala destinada ao estudo do Registro Civil das Pessoas Naturais, os registradores Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, Leandro Augusto Neves Corrêa, Letícia Franco Maculan Assumpção e Maria Cândida Baptista Faggion apresentaram os artigos do Código que trouxeram novidades para a área.
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Mesa de debatedores Registro Civil das Pessoas Naturais
A padronização dos serviços chega a Minas Gerais
Na solenidade de abertura do evento, membros da Comissão do Código de Normas compuseram a mesa ao lado dos representantes das entidades parceiras. Todos foram unânimes ao comemorar a padronização dos serviços prestados pela classe.
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Mesa formada com a Comissão do Código de Normas e representantes das entidades de classe
O presidente da Serjus-Anoreg/MG, Roberto Dias Andrade, anfitrião do evento, declarou que o Código trouxe novidades e a padronização que há tempos era requerida. Para Roberto, o Código é inovador. “O melhor do Brasil”, afirmou ele.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e consultor especial da Comissão do Código de Normas, Marcelo Guimarães Rodrigues, este foi um ano de muitas inovações para a classe dos registradores e notários.
“Este é sim um dos melhores códigos de normas do Brasil. Veio para padronizar todas as vertentes das atividades dos notários e registradores. No entanto, ele não é um ponto final. Ele é um ponto inicial de debate. Como toda obra humana, ele não é perfeito, mas este ponto inicial foi muito bem elaborado, pesado e estudado. Este é um marco. Com certeza Minas Gerais lança com este código a linha de estudos dos notários e registradores do estado. Não precisamos copiar outros estados”, declarou o desembargador.
Des. Marcelo Guimarães Rodrigues parabenizou o trabalho da Comissão do Código de Normas
Para Marcelo Rodrigues o Código de Normas convida os registradores e notários para a reflexão e o debate. “É imprescindível que os senhores debatam, reflitam e questionem este código. A Corregedoria-Geral de Justiça está aberta para receber toda a colaboração. A partir deste pontapé inicial, que é o Código, podemos avançar nos estudos. Este trabalho continuará a ser desenvolvido com a ajuda dos senhores”, disse o desembargador em seu discurso.
Para o presidente da Comissão do Código de Normas e juiz da Corregedoria-Geral de Justiça, Gilson Soares Lemes, o Código veio para melhorar o trabalho cartorário.
“Havia grandes divergências entre os próprios membros da Comissão de elaboração do Código. Às vezes um artigo gerava discussão de mais de duas horas e era preciso mão firme e colocar em votação. Este Código veio para melhorar o trabalho cartorário. É importante destacar duas coisas, a primeira é que o Código não sairia se não houvesse a parceria entre a CGJ, os servidores e os cartorários. E segundo, este é o pontapé inicial e que doravante será aperfeiçoado”, completou o juiz.
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Juiz Gilson Soares Lemes elogiou a parceria entre TJMG e cartorários
O Código de Normas entra em vigor em todo estado de Minas Gerais no próximo dia 10 de dezembro. O documento traz mais de 1.700 artigos divididos em Parte Geral, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro de Distribuição, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Processo Administrativo Disciplinar e Disposições Finais.
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