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Cobrança de pensão alimentícia no exterior é tema do Direito sem Fronteiras

O programa Direito sem Fronteiras, da TV Justiça desta semana fala sobre cobrança de pensão alimentícia no exterior. Participam do programa o diretor do Departamento de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Ricardo Andrade Saadi, e o diretor de Relações Internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Paulo Lins e Silva.

 

É possível, por meio de pedido de cooperação jurídica internacional, solicitar o pagamento da pensão para o pai ou a mãe que não está com a guarda da criança e encontra-se no exterior. O pedido não pode ser feito entre juízes das nações interessadas. Ele deve ser encaminhado para a Autoridade Central para Cooperação Jurídica Internacional que, no Brasil, é representada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Esse departamento traduz o documento na língua do país ao qual será destinado e o encaminha.

 

Para Paulo Lins e Silva, o processo é moroso e compromete a qualidade de vida do alimentado. “Os trâmites podem levar até um ano para conseguir uma resposta”, ressalta.

 

Ricardo Andrade explica que, na tentativa de reverter essa situação, o Departamento de Cooperação Jurídico Internacional do Ministério da Justiça está buscando implantar a tramitação eletrônica para esse tipo de processo. “O grande problema é que muitos países apresentam resistência a esse formato e exigem o trâmite tradicional”, destaca.

 

Reapresentações: 22/09, às 10h30; 23/09, às 9h30; 24/09, às 6h30; 25/09, às 19h; e 26/09, às 11h30.

 

 

Fonte: IBDFAM

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