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CNJ suspende liminar e determina continuidade de concurso de cartórios do Piauí

Depois de três anos, enfim o I Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Piauí pode chegar ao fim. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a liminar que suspendia o certame, expedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, e determinou que a prova de títulos só vai admitir pós-graduações terminadas até a data de abertura do edital.


“Com a decisão, o concurso deve correr normalmente, os aprovados serão convocados para apresentar seus títulos e em seguida será divulgado o resultado final”, disse o conselheiro do CNJ Norberto Campelo.

 

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu a prova de títulos do concurso. A suspensão se deveu à liminar em Procedimento de Controle Administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu que o TJ se abstenha de convocar os candidatos para a apresentação dos títulos. Existia o questionamento sobre a limitação quanto aos pontos conferidos na prova títulos, se eles poderiam ser acumulados ou não.

 

O Concurso teve 1.756 inscritos concorrendo às vagas de ingresso na carreira e também de remoção. Segundo o TJ, 292 unidades notárias do tribunal serão contempladas com novos titulares.

 

“A polêmica era não só no Piauí, mas no Brasil inteiro. Discutia-se a possibilidade de a pessoa conseguir títulos durante o prosseguimento desses concursos que não tiveram seus prazos cumpridos”, afirmou Norberto Campelo.

 

A partir de agora a comissão do concurso irá se reunir para concluir o certame. Ficou estabelecido que a próxima fase, que é a prova de títulos, não admitirá a contagem irrestrita de pós-graduações, pois só valerão aquelas conquistadas até a data do edital de abertura do concurso público, evitando assim a manipulação da classificação através da compra de especializações por internet.

 

 

Fonte: G1

 

 

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