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CNJ reconhece territorialidade dos RTD em notificações a destinatários em outras comarcas

O Conselho Nacional de Justiça concluiu, nesta terça-feira (26.05), julgamento do procedimento abaixo, com decisão do reconhecimento da territorialidade dos Registradores de Títulos e Documentos em atos de Notificações, em prejuízo das até então feitas via Correio, a destinatários localizados em outras comarcas, com observação de se ver como regulares as feitas até a presente data sem observância do território da Serventia.

 

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 642


Processo eletrônico nº 2009.30.00.000052-1
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Interessado: José Volpato de Souza
Requerido: Registradores da Grande São Paulo
Assunto: Revisão de Ato Administrativo – Denúncia – Atividades Ilícitas – Registradores de SP – Monopólio Notificações Extrajudiciais – Ofensa Lei N. 6015/73 e N. 12.227/06.

 

Íntegra do PCA

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