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CNJ recomenda aos Tribunais de Justiça a promoção de campanhas e mutirões que visem o registro civil

RECOMENDAÇÃO nº 17 – CNJ

Recomenda aos Tribunais de Justiça a promoção de campanhas e mutirões que visem ao registro civil de nascimento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e

CONSIDERANDO a decisão exarada durante a 68ª Sessão Plenária, nos autos do Pedido de Providências n. 200810000017182,

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que promovam junto às Varas com competência registral, campanhas e mutirões que visem ao registro civil de todas as crianças nascidas em seus Estados e a efetividade na fiscalização da gratuidade dos registros de nascimento, podendo para tanto realizar parcerias com as secretarias municipais, sociedade, organizações não-governamentais e associações de notários e registradores.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.

Ministro Gilmar Mendes
Presidente

 

Fonte: Serjus

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