O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou na sessão da última terça-feira (14) que cabe ao titular da Corregedoria Nacional de Justiça julgar monocraticamente impugnações de vacância de serventias extrajudiciais (cartórios). A maioria dos conselheiros manteve, na 233ª Sessão Ordinária, o entendimento já consolidado pelo CNJ, seguindo o voto divergente da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
A regra, estabelecida na Resolução 80/2009 do CNJ, voltou a ser discutida em um pedido de revisão de decisão da Corregedoria que declarou a vacância do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranavaí (PR). A titularidade do cartório foi atribuída ao notário Djalma Chiappin Filho, por remoção, a pedido dele, sem o prévio e obrigatório concurso público. Após a remoção, sua serventia de origem – Serviço Distrital de Maristela (PR), na Comarca de Alto Paraná – foi extinta.
A vacância foi declarada em 2010 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que negou seguimento a recurso contra sua decisão. No mesmo ano, Chiappin impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve em 2013 o entendimento de Dipp.
Em 2014, o notário ingressou com pedido de revisão no CNJ e o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo, em decisão liminar, julgou procedente o pedido para declarar Chiappin provido no cartório em Paranavaí, com definitiva exclusão da serventia da listagem geral de vacância, até que sua serventia de origem fosse reativada. O Tribunal de Justiça do Paraná recorreu administrativamente.
No julgamento em sessão, a ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente do relator ressaltando que o Plenário do CNJ, por unanimidade, editou a Resolução 80 para declarar a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas legais, com expressa delegação à Corregedoria para julgar as impugnações de forma monocrática.
A corregedora afirmou ainda que ao não recorrer administrativamente e judicializar a questão no STF, o tabelião afastou a possibilidade de nova manifestação administrativa quanto ao provimento do cartório pretendido. Por fim, apontou que, de acordo com o Regimento Interno do CNJ, a competência para relatar o caso é exclusiva do conselheiro corregedor por prevenção.
Item 56 – Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0001399-06.2014.2.00.0000
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014