PORTARIA N. 16 DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e das serventias extrajudiciais de Minas Gerais.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e serventias extrajudiciais do Minas Gerais.
Art. 2º Designar o dia 5 de agosto de 2019, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 9 de agosto de 2019 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJMG, em local de destaque, a partir do dia 13 de junho de 2019;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 5 a 9 de agosto de 2019;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJMG com capacidade para ao menos quinze pessoas sentadas, com quinze computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;
II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado de Minas Gerais, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, aos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral/ MG, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/MG, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/MG, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados Mineiros – AMAGIS, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas e ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; ao Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; e, à Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Amanda Oliveira Alves, Márcia Hoffman e Wesley Almeida Arcoverde Fechine, todos do Superior Tribunal de Justiça: Cristine Marques Genu, Márcio Barbosa Luciano, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, Paulo Marcio Arevalo do Amaral, Sulamita Avelino Cardoso Marques e Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ), no que se refere à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, ao Desembargador André Gustavo Correa de Andrade, do TJRJ, e designar para assessorá-lo o servidor Walkir Teixeira Bottecha, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, sem ônus para o CNJ.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 13 de junho de 2019.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: CNJ
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