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CNJ prorroga a vigência do Provimento nº 34/2013 sobre a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar

Foi prorrogada para 12 de agosto a vigência do Provimento nº 34/2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.

No dia 17 de julho, a diretoria da Anoreg/BR se reuniu com os presidentes das Anoregs estaduais para analisar o Provimento nº 34/2013. Na ocasião, entendeu-se ser prudente solicitar à Corregedoria do CNJ uma dilação do termo inicial de vigência, que teria validade a partir do dia 26 de julho, devido ao elevado grau de complexidade dos efeitos sobre a organização administrativa e tributária dos serviços notariais e de registro e sobre suas implicações constitucionais e legais.

O Corregedor Nacional de Justiça em substituição, conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições, prorrogou o início da vigência do Provimento nº 34/201, considerando a solicitação formulada pela Anoreg/BR. Foi levado em conta, ainda, que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada.
 

Provimento n° 35


Fonte: Anoreg-BR

 

 

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