As custas e emolumentos dos serviços notariais e de registros praticados no País poderão passar a ser fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão de fiscalização e planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro. Pelo menos é o que pretende estabelecer o Projeto de Lei 34\/09, que deverá ser apreciado na quarta-feira, a partir das 10h, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) divulgou nota na qual defendeu pertencer a cada unidade da federação a competência para criar regras sobre os valores e a cobrança feitos pelos cartórios.
O projeto é de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). De acordo com ele, os valores cobrados, não raro, são excessivamente altos. No ano passado, Zambiasi encontrou cartórios que cobravam até R$ 10 por uma autenticação de carteira de identidade.
Por essa razão, ele decidiu apresentar um projeto fixando esse valor em, no máximo, 0,5% do salário mínimo (hoje, R$ 2,55).
"Os custos para a autenticação de cópias, serviço público de natureza simples, outorgado aos cartórios, apresentam valor incompatível com a realidade sócio-econômica brasileira, especialmente se considerado que a autenticação de documentos fotocopiados, em sua maioria, se destina a atender exigências como inscrição em concurso público, por exemplo", afirmou o parlamentar, em sua justificativa.
"A presente proposição tem por escopo mitigar o valor dessa despesa, mediante alteração da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios), que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, relativamente aos serviços notariais. Para isso, e tendo em vista que os serviços notariais se modernizam para melhor servir à população, por derivação do próprio Poder Público, impende ser acrescentado parágrafo 3º ao artigo 45 dessa lei, de modo a estabelecer proporcionalidade entre o valor dos emolumentos de autenticação e o do salário", afirmou.
O relator da matéria, senador Arthur Virgílio (PSDBAM), apresentou substitutivo ao projeto inicial, com o objetivo de autorizar o CNJ a "instituir e atualizar" tabela única de preços a ser praticada em todo o País pelos cartórios, ou a "estabelecer valores máximos de cobrança".
Para Virgílio, a aprovação do projeto de lei é importante.
"No mérito, confirma-se o substrato fático que alicerça a proposição, pois os serviços notariais e de registro, em caráter privado, por delegação do Poder Público, prestam serviços destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, de interesse da sociedade e de conformidade com o que determina o artigo 236 da Constituição Federal", disse o senador, no parecer em que votou pela constitucionalidade da proposta.
O presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, no entanto, afirmou que a competência para estabelecer normas sobre os valores cobrados pelos cartórios é das assembléias legislativas dos estados. "Não sei se será bom para o Brasil mudar as regras. Temos que analisar.
Hoje quem legisla sobre isso são os estados, e cada um deles têm sua realidade. O CNJ foi criado para fiscalizar os juízes e os atos do Poder Judiciário", afirmou.
Fonte: Jornal do Commercio RJ
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