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CNJ pede rejeição de PECs que visam efetivar interinos de cartórios

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a emissão de nota técnica pedindo a rejeição das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) no. 48/2015 e no 51/2015, que permitiriam a efetivação de interinos de serventias extrajudiciais sem a submissão a concurso público.

 

O texto da primeira proposta (PEC 48/2015) busca incluir o parágrafo 13 no Artigo 37 da Constituição Federal, de modo a permitir que sejam convalidados atos administrativos eivados de qualquer vício jurídico cinco anos após a data em que foram praticados, desde que deles decorram efeitos favoráveis os seus destinatários.

 

Já a segunda proposta (PEC 51/2015) pretende incluir no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o Artigo 32-A, que convalida delegações feitas em observância a normas estaduais, no período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, ou se, após a vigência da lei, o titular da outorga estivesse há cinco anos ininterruptos no exercício da delegação.

 

Para o conselheiro Gustavo Alkmim, relator da nota técnica, as propostas buscam apenas confirmar, sem concurso público, interinos de serventias extrajudiciais que receberam a outorga de delegação por meio de atos de governos estaduais ou do Judiciário local. O autor da iniciativa, senador Vicentinho Alves (PR/TO), justifica que as iniciativas se amparam no princípio da segurança jurídica e destinam-se a proteger situações consolidadas no passado. No caso da PEC 48/2015, o autor da proposta argumenta ainda que a Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, traz dispositivo semelhante.

 

Na avaliação do conselheiro, seria uma “temeridade” permitir a convalidação de atos administrativos com quaisquer vícios jurídicos, pois, segundo ele, há vícios considerados insanáveis que acarretam a nulidade do ato e, portanto, não são passíveis de convalidação. “Diante de uma nulidade não resta outra alternativa ao administrador senão declarar a invalidade do ato administrativo questionado. E, nessa lógica, existem vícios que acarretam a nulidade do ato”, diz a nota técnica.

 

Em relação ao conteúdo da PEC 51/2015, o relator da nota técnica lembra que tramitaram no Congresso Nacional pelo menos outras duas propostas com conteúdo bastante parecido e que já foram alvo de notas técnicas do CNJ. Para o conselheiro, “permitir a titularização dos interinos afronta o Estado Democrático de Direito, pois além de jogar por terra o instituto do concurso público, faz da Constituição da República letra morta”.

 

O conselheiro Gustavo Alkmim lembra que a designação de interinos tem caráter precário e temporário e a inércia da administração em realizar o concurso público dentro do prazo estabelecido não pode servir para perpetuar uma situação momentânea. A nota técnica do CNJ será encaminhada à Presidência do Senado Federal, à Presidência da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Justiça.

 

Item 100 – Nota Técnica 0004606-76.2015.2.00.0000

 

 

Fonte: CNJ

 

 

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