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CNJ participa de debate sobre adoção internacional de crianças na Holanda

A adoção internacional de crianças e o aprimoramento dos seus mecanismos serão o foco principal da primeira rodada de discussões da 3ª Comissão Especial sobre a implementação prática da Convenção de Haia, que ocorre na cidade de Haia, na Holanda, entre os próximos dias 17 e 25 de junho. O juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Reinaldo Cintra vai representa o órgão na delegação brasileira.

Assinada em 29 de maio de 1993, a Convenção, da qual o Brasil é signatário e que é revista a cada cinco anos, trata da proteção de crianças e cooperação em matéria de adoção internacional. Neste ano, a 3ª Comissão Especial pretende trabalhar especialmente na revisão da operação e implementação da Convenção na área de adoção internacional. A agenda ainda inclui discussões sobre sequestro, venda e tráfico de crianças e revisão do Guia de Boas Práticas sobre Acreditação.

Juízes brasileiros já participaram anteriormente dessas reuniões. Entretanto, é a primeira vez que o Ministério das Relações Exteriores convida um órgão do Judiciário para contribuir com os debates. "O que se pretende nesses nove dias é trabalhar para aprimorar o sistema de credenciamento para a intermediação da adoção internacional. Há que se fiscalizar ainda mais o trabalho das agências que intermediam esses processos, mas de maneira a dar celeridade a todo o trâmite", afirma o juiz auxiliar da presidência do CNJ Reinaldo Cintra. O CNJ possui diversos projetos voltados à infância e juventude, como os Cadastros Nacionais de Adoção, de Crianças e Adolescentes Acolhidos e de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, nos artigos 51 e 52, a adoção formulada por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País. Entretanto, a preocupação do Brasil, bem como de todos os signatários da Convenção de 1993, é garantir que não haja venda, sequestro ou tráfico de crianças e adolescentes, seja por seus responsáveis legais ou por meio de facilitação de intermediadores do processo.

 

 

Fonte: CNJ

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