Em discussão: Trata-se de quatro procedimentos de controle administrativo nos quais os Requerentes insurgem-se contra o Edital nº 2/2007 do Concurso de Ingresso, de Provas e de Títulos para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais. Pretendem que referido edital seja adequado para: a) fazer incluir no rol de títulos o exercício da atividade notarial e registral; b) atribuir à aprovação em qualquer carreira jurídica mesma pontuação; c) atribuir ao tempo de exercício de magistratura mesma pontuação que o tempo de exercício da advocacia; d) incluir como título a aprovação em cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito.
Decisão: Os Conselheiros em votação unânime julgaram improcedentes os pedidos sob os seguintes argumentos: a) o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do dispositivo da Lei Estadual que considera título a o exercício da atividade notarial e registral; b) a valoração dos títulos é de autonomia da banca examinadora; c) o CNJ não pode conhecer de matéria judicializada; d) são distintas atividade jurídica e carreira jurídica. (Procedimentos de Controle Administrativo nos. 0003123-21.2009.2.00.0000, 0003840-33.2009.2.00.0000, 0003563-17.2009.2.00.0000, 0003841-18.2009.2.00.0000, Rel. Cons. Paulo Tamburini, julgado em 04.05.2010)
Fonte: Boletim Barbosa Mussnich e Aragão Advogados – 01/07/2010
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014