Recivil
Blog

CNJ libera concurso cartorial do TJPE que limitava acúmulo de títulos

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou concurso público, realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para delegação de serviços notariais e registrais no Estado. O concurso, para 254 vagas em cartórios, foi questionado depois que o tribunal decidiu limitar o número de títulos acumulados pelos candidatos, que chegaram a apresentar até 20 certificados em pós-graduação. Porém, os conselheiros entenderam, por maioria, que a medida viola o princípio da impessoalidade previsto na Constituição, uma vez que o TJPE determinou a limitação da cumulatividade dos cursos de especialização após o lançamento do edital e o conhecimento dos aprovados na prova de títulos.

 

“É fundamental que seja cumprido o preceito da impessoalidade”, afirmou a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que presidiu a 22ª sessão extraordinária do Conselho desta segunda-feira (01/12). Para limitar a acumulação de títulos, a Corte pernambucana usou como base a Resolução nº 81 do CNJ, alterada pela Resolução nº 187, que determina admissão, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização. O TJPE decidiu interpretar a norma do CNJ ao determinar que só iria considerar válidos os cursos em que 20% da carga horária não cumulasse com outro curso.

 

A medida resultou em pedidos de impugnação de candidatos do concurso, que defenderam a autonomia do tribunal em determinar a limitação para cumulatividade na tentativa de moralização do concurso público. Já os aprovados antes dessa regra do TJPE alegaram que a norma do CNJ não podia ser aplicada retroativamente, devido ao princípio da segurança jurídica, o que poderia criar uma regra própria sem precedente no País, o que seria ilegal. “O problema todo foi o momento de interferência do tribunal”, assinalou o conselheiro Guilherme Calmon, relator do caso.

 

“Aguardou-se apresentação de títulos para chegar a um critério. Mudar as regras do jogo neste momento seria prestigiar alguns candidatos em detrimento de outros”, acrescentou Calmon. A única divergência em relação a este ponto foi da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Ela argumentou que o TJPE poderia sim agir diante de violação do princípio da ubiquidade, referindo-se à impossibilidade de alguns candidatos cumularem um grande número de títulos em curto período.

 

Item 140 – Procedimento de Controle Administrativo 0003104-39.2014.2.00.0000

 

Item 141 – Procedimento de Controle Administrativo 0003713-22.2014.2.00.0000

 

Item 142 – Procedimento de Controle Administrativo 0003972-17.2014.2.00.0000

 

Item 143 – Procedimento de Controle Administrativo 0006312-31.2014.2.00.0000

 

 

Fonte: CNJ

 

 

Posts relacionados

Inscrições encerradas: Curso de Qualificação em Tabelionato de Notas – Código de Normas no município de Patos de Minas

Giovanna
12 anos ago

Primeira etapa do Curso de Qualificação tem sucesso de inscrições

Giovanna
12 anos ago

Critérios para concessão de visto temporário ou permanente ao companheiro em união estável

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile