Recivil
Blog

CNJ julga improcedentes cinco pedidos instaurados contra o TJMG em razão da falta de registrador na banca de concurso para cartórios do estado

Em discussão: Trata-se de quatro procedimentos de controle administrativo propostos com o escopo de obter a adequação da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso, de Provas e de Títulos para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais que foi designada sem a presença de um registrador. Instado a responder, o TJMG esclareceu que nenhum dos registradores indicados pelo Sindicato poderia representar a categoria, já que todos possuiam parentes ou escreventes inscritos no certame.

Decisão: O CNJ aceitou a justificativa apresentada pelo Tribunal que, visando não paralisar o andamento do concurso, aprovou a indicação de notário feita pelo SINOREG também para representar a categoria dos Notários. Os Conselheiros entenderam que não poderia ser outra a providência adotada pelo Tribunal que, visando atender ao interesse público e para dar agilidade ao concurso, preencheu da maneira mais breve possível as vagas existentes nas serventias do Estado de Minas Gerais. O CNJ, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos. (Procedimentos de Controle Administrativo nos. 0004094-06.2009.2.00.0000, 0006868-09.2009.2.00.0000, 0003499-07.2009.2.00.0000, 0000901-46.2010.2.00.0000, 0003517-28.2009.2.00.0000, Rel. Cons. Paulo Tamburini, julgado em 04.05.2010)

 

Fonte: Boletim Barbosa Mussnich e Aragão Advogados – 01/07/2010

 

 

Posts relacionados

Artigo – IR sobre herança é juridicamente legítimo, mas economicamente inoportuno – Por Marcos Meira

Giovanna
10 anos ago

Artigo – Casamento gay: um direito civil ou uma “aberração”? – Por Toni Reis

Giovanna
9 anos ago

Arpen-Brasil publica re-ratificação do edital de convocação para a eleição de sua diretoria

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile