O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, nesta terça-feira (3/3), 23 processos referentes a questionamentos sobre os concursos para cartórios dos Tribunais de Justiça do Tocantins (TJTO), do Pará (TJPA) e do Rio de Janeiro (TJRJ). A questão foi tema de mais da metade dos 39 itens julgados na primeira parte da 203ª Sessão Ordinária do Conselho. Em relação aos 17 processos relativos ao TJTO e ao TJPA, o plenário seguiu o voto da conselheira Gisela Gondin de forma unânime. No julgamento dos seis procedimentos de controle administrativo relacionados ao concurso promovido pelo TJRJ, o voto do conselheiro Rubens Curado foi seguido pela maioria dos seus pares presentes à sessão.
Entre as determinações aprovadas pelo plenário ao TJTO, está a publicação da lista de serventias (cartórios) vagas dentro de 30 dias, segundo os novos critérios enunciados no voto da conselheira Gisela Gondin. Ainda de acordo com a decisão, o TJTO terá 40 dias para publicar novo edital do concurso público – iniciado originalmente em 2014 – por meio do qual serão escolhidos os titulares dos cartórios vagos. A corte também deverá enviar anteprojeto de lei ao Legislativo estadual para regularizar a situação jurídica dos cartórios com existência material em Tocantins amparados unicamente em legislações de Goiás, já sem força normativa naquele Estado.
Dentre outras medidas, a conselheira relatora determinou também inclusão de nota de corte na prova objetiva, oferecimento de todas as serventias sub judice, cancelamento do Cadastro Nacional de Serventias (CNS) dos cartórios identificados em duplicidade, além de reconhecer a inexistência de serventias inativas nunca instaladas em Tocantins.
Pará – O plenário do CNJ também determinou ao TJPA que republique a relação de cartórios vagos no Estado, incluindo o Serviço Notarial do 1º Ofício de Belém e os 1º e 2º Ofícios da Comarca de Marabá, com a indicação de que estão sub judice, além da serventia extrajudicial de Tailândia. Deverá ser excluído da nova lista o Cartório Único de Ofício de Notas e Registro da Comarca de Novo Progresso. O tribunal deverá publicar nova lista de vacâncias (vagas) e um novo edital de concurso para outorga de delegações de serviços notariais e de registros públicos – o edital questionado foi publicado inicialmente em maio do ano passado.
De acordo com a decisão do plenário, a nota de corte das provas objetivas deverá ser mantida. Também será garantido o intervalo mínimo de 15 dias entre a data da convocação e a da realização das perícias médicas nos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais no novo edital do concurso. O Conselho aprovou ainda que a Corregedoria instaure pedido de providências para apurar a “legalidade dos atos de outorga das serventias de Portel, Dom Eliseu, Único Ofício de Itupiranga e Rondon do Pará com oportunidade para exercício do contraditório pelos seus respectivos titulares”, de acordo com o voto da conselheira Gisela Gondin.
TJRJ – Seguindo o voto do conselheiro Rubens Curado aprovado pelo plenário, o TJRJ terá 15 dias para republicar o resultado da prova de títulos relativa ao concurso para cartórios do Estado. Será atribuída nova pontuação aos candidatos que comprovarem terem sido tabeliães de cartório por pelo menos 10 anos, de acordo com a decisão. “Com efeito, o entendimento adotado pelo TJRJ está em desacordo com a jurisprudência consolidada deste Conselho que, em diversas oportunidades, decidiu que o exercício de delegação de atividades notariais e/ou registrais não é atividade privativa de bacharel em Direito”, afirmou Curado em seu voto.
Também sofrerá alteração a nota daqueles candidatos que tiverem prestado assistência jurídica voluntária enquanto estagiários, desde que estivessem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que tenham atendido aos requisitos das Resoluções do CNJ de números 62 e 81, que regulamentam a assistência jurídica voluntária e os concursos para preenchimentos de serventias vagas, respectivamente. O resultado das provas de títulos foi publicado pela Comissão do Concurso em outubro de 2014. Em todos os casos envolvendo concursos para cartórios, a conselheira Ana Maria Amarante declarou-se impedida e não participou das votações.
Fonte: CNJ
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