Grupo de candidatos aponta irregularidades na correção das provas aplicadas em agosto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para preencher 468 vagas em cartórios do estado
Elogios à caligrafia, notas rasuradas sem assinatura do examinador, erros comuns apontados em algumas provas e ignorados em outras, nota máxima para um candidato que se identificou na prova. Essas são apenas algumas das supostas irregularidades cometidas na prova escrita do último concurso aberto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para preencher 468 vagas em cartórios de todo o estado – 312 delas para ingresso e 16 para remoção. O teste foi aplicado em 6 e 7 de agosto e já é alvo de um procedimento de controle administrativo (PCA) instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assinado por 27 dos 2.701 candidatos às vagas.
Com o PCA de 79 páginas foram encaminhadas cópias de trechos de várias provas que mostrariam suposto favorecimento na correção. Um candidato que recebeu nota máxima em uma das questões recebeu um delicado elogio de quem corrigiu sua prova: “Bela letra, parabéns”. “Essa atitude infantil é incompatível com o profissionalismo e a seriedade que se espera de um examinador de concurso público”, alega o grupo, que reúne pessoas de vários estados.
Embora o edital não preveja a possibilidade de recurso da correção da prova escrita, um candidato teve aumento de 0,3 na nota da peça prática, que passou de 2,70 para 3,0. O novo resultado foi publicado em 13 de setembro no Diário do Judiciário, com a justificativa de “erro material”. “Como pode a nota de um candidato ser aumentada gratuitamente dessa forma?”, indagam os concorrentes. Outra questão que chama a atenção é a rasura em várias notas, sem a assinatura do examinador, o que poderia levantar suspeita sobre quem trocou o resultado. Isso porque, em alguns casos, houve a rubrica do responsável pela correção.
Comparando os resultados das provas objetiva (primeira etapa, de 100 questões fechadas, onde o candidato escolhe a resposta que julga correta entre quatro alternativas) e escrita, houve uma grande diferença na colocação dos aprovados, o que levou a suspeitas ainda maiores. Para se ter uma ideia, o primeiro colocado na primeira etapa do concurso ficou em 937º na segunda. Entre os 40 primeiros, o mais bem colocado foi o 31º, que obteve a 42ª maior nota na segunda etapa. O candidato que obteve a colocação 27 na prova fechada foi classificado em 1.249º depois de passar pela prova escrita. Já aquele que ficou em 1.249º na prova objetiva conseguiu chegar à 3ª colocação na prova aberta.
Foi essa discrepância no resultado que chamou ainda mais a atenção do procurador do grupo que assina o PAC, o funcionário público da Prefeitura do Recife, Fernando Ribeiro da Cunha, que obteve na internet dados dos outros candidatos. Ele ficou em 20º lugar na primeira etapa e terminou em 1.128º na segunda. “Nós não estamos trabalhando com a hipótese de fraude. A palavra fraude contém a ideia de dolo, de intenção de violar a lei. O que constatamos foi desleixo, desídia, uma correção de prova feita às pressas e de qualquer jeito”, lamenta o candidato.Nessa quarta-feira , chegou ao Tribunal de Justiça notificação para prestar informações no prazo de 15 dias. Segundo a assessoria de imprensa, o órgão só iria se manifestar depois de avaliar o documento.
Liminar
Um grupo de outros cinco candidatos ao concurso também vai recorrer ao CNJ. Até a semana que vem o advogado Marcelo Lobato encaminhará um pedido de providências. “São etapas e provas diferentes, mas não é possível que alguém que foi tão bem na prova objetiva ter se saído tão mal nas questões abertas. Alguma coisa está acontecendo”, argumenta Lobato. Ele salienta ainda que uma análise da correção de várias provas mostra que alguns candidatos foram penalizados por erros cometidos também por concorrentes que não tiveram desconto semelhante na nota. Um exemplo é a falta da qualificação de testemunhas na questão que pedia a elaboração de um testamento. Enquanto alguns perderam pontos, um candidato que cometeu a mesma falha recebeu nota máxima.
No pedido de providências que encaminhará ao CNJ, o advogado solicitará a concessão de liminar para suspender a terceira etapa da prova, marcada para 9 a 25 de janeiro na modalidade oral e para a qual foram classificados 1.710 candidatos. Se o CNJ comprovar que houve favorecimento a algum, o concurso será anulado e todas as modalidades terão que ser repetidas. Foram inscritos para a seleção 5.977 bacharéis em direito ou quem comprovou exercício da função em serviço notarial ou de registro por 10 anos, completados até a data da primeira publicação do edital do concurso. Não há um salário fixo: o titular embolsa tudo que sobrar da arrecadação do cartório depois de repassar ao estado todas as taxas legais.
Férias no TJ
Os ministros do Supremo Tribunal Federal optaram por adiar o julgamento da ação que trata das férias de 60 dias anuais dos mais de 2 mil servidores da 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Estava na pauta de dessa quarta-feira um mandado de segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada há quatro anos, derrubando o benefício que existe apenas no TJ mineiro. A recomendação, no entanto, nunca foi colocada em prática porque o sindicato que representa a categoria conseguiu na Justiça uma liminar suspendendo a aplicação. Os servidores questionam na ação a legitimidade do CNJ para deliberar sobre as suas férias.
Fonte: Jornal Estado de Minas
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