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CNJ intima Tribunal de Justiça do Pará a cumprir decisão sobre concurso

O Conselho Nacional de Justiça intimou o Tribunal de Justiça do Pará a cumprir uma decisão do órgão que determinou o prosseguimento do primeiro concurso público feito no estado para outorga de delegação de serviços notariais e de registro. A decisão ainda prevê a responsabilização do presidente do TJ-PA desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que proferiu a liminar que suspendeu o concurso.

 

O magistrado deverá prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça sobre a decisão que proferiu no mandado de segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg-PA). A presidência do CNJ também deverá encaminhar ofício à Advocacia-Geral da União pedindo que o órgão ingresse nos autos de um mandado de segurança em trâmite no TJ-PA para defender as prerrogativas do conselho.

 

A questão de ordem apresentada pela conselheira Gisela Gondin foi aprovada em análise de procedimento de controle administrativo apresentada pela Anoreg-PA. A entidade questiona pontos do edital do certame. O CNJ julgou, de forma conjunta, 13 procedimentos sobre o mesmo assunto.

 

Descumprimento


A conselheira Gisela Gondin havia negado liminar para suspender o concurso. No julgamento de mérito dos procedimentos, foi decidido que o tribunal deveria republicar, no prazo de 30 dias, uma lista geral de vacâncias das serventias extrajudiciais e também um novo edital do concurso público.

 

O novo edital deveria incluir, no rol de serventias a serem delegadas, alguns dos cartórios mais rentáveis do estado e que são ocupados atualmente por interinos (Serviço Notarial do 1º Ofício de Belém, 1º e 2º Ofícios da Comarca de Marabá).

 

Também foi determinado que o tribunal deveria concluir os trabalhos para definição das competências dos registros de imóveis e desacumulação de serventias que exerçam atividades de notas e registros conjuntamente, antes da sessão pública de escolha das serventias oferecidas no concurso.

 

A decisão não foi cumprida pelo tribunal, que comunicou ao CNJ a existência de uma liminar deferida pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que suspendia o concurso até o julgamento de mérito de mandado de segurança. A liminar foi proferida em mandado de segurança impetrado pela Anoreg-PA, também autora de outros dois procedimentos julgados pelo conselho.

 

Segundo o voto da relatora, o mandado de segurança no TJ-PA foi apresentado em 21 de agosto de 2014, poucos dias depois de a conselheira negar as liminares pedidas pela associação ao CNJ. Já a liminar do TJ-PA foi deferida em 17 de setembro de 2014, mas o fato não foi informado ao CNJ, seja pela associação, seja pelo tribunal.

 

“Somente agora, que o Conselho Nacional de Justiça, por decisão unânime, determinou a publicação de novo edital, com o oferecimento em concurso público de três das serventias mais rentáveis daquele estado, as quais já haviam sido declaradas vagas pelo CNJ há anos e que estavam impedidas de ir à oferta pública por decisões liminares proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, as quais foram revogadas no mérito, surge, como um passe de mágica, um novo óbice à realização do concurso público”, diz a conselheira em seu voto.

 

Resistência


O tribunal paraense chegou a ser oficiado duas vezes em 2013 pelo ex-corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para que fosse feito o concurso. O edital só foi publicado em 7 de maio de 2014. “Desde o início, houve uma resistência enorme do TJ-PA para realizar esse concurso”, lembra Gisela.

 

No entendimento da relatora e de alguns conselheiros, trata-se de um artifício utilizado para evitar o cumprimento das decisões do CNJ. “O TJ-PA foi um dos últimos a fazer os concursos para delegação de serventias e fez isso porque foi forçado pelo CNJ”, disse a conselheira durante a sessão em que a questão de ordem foi aprovada.

 

Durante a sessão, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, disse que tem enfrentado o mesmo problema em procedimentos referentes a um concurso para cartórios em Mato Grosso do Sul. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

0003801-60.2014.2.00.0000

 

 

Fonte: Conjur

 

 

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