O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou os trâmites que devem ser seguidos para que as resoluções do conselho sejam editadas, alteradas ou revogadas. A Portaria CNJ nº 109/2019 foi publicada nesta quinta-feira (28/8) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e prevê, entre outras medidas, que as unidades técnicas do órgão sejam consultadas quando da edição, alteração ou revogação de atos relacionados às suas competências.
As edições das resoluções terão início com o registro de ato normativo ou procedimento de comissão no sistema de Processo Eletrônico (PJe). Os atos ou estudos encaminhados para a mudança ou criação de uma resolução deverão ser anotados nos autos dos processos até a redação final do normativo; medida considerada importante para memória institucional.
Também ficou estabelecido prazo mínimo de dois anos, prorrogável pelo prazo necessário, o tempo de Acompanhamento do Cumprimento da Resolução (Cumprdec). No despacho que determina a autuação do procedimento administrativo deverá constar relatório sobre o objeto do acompanhamento, bem como da prova necessária a ser encaminhada pelo órgão do Poder Judiciário para que seja concluída a tarefa.
A autuação de procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Resoluções será realizada por determinação do presidente ou do corregedor Nacional de Justiça, de acordo com as normas do Regimento Interno do CNJ.
Pela nova norma, deverá constar no relatório em que conste o escopo do acompanhamento, as áreas responsáveis pela implementação das medidas e o prazo estabelecido para tanto. Outro ponto constante da portaria diz respeito à decisão que determinar o arquivamento da resolução; nela deverá constar relatório acerca do trabalho desenvolvido pelas unidades contendo o objeto do acompanhamento e o resultado obtido.
Fonte: CNJ
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