Recivil
Blog

CNJ esclarece quais valores devem ser declarados semestralmente pelas serventias extrajudiciais

O departamento Jurídico do Recivil solicitou esclarecimentos a Corregedoria-Geral de Justiça do CNJ sobre os valores que devem ser declarados semestralmente pelas serventias extrajudiciais ao órgão, já que em Minas Gerais há um fundo de compensação pela prática dos atos gratuitos. 

A Corregedoria do CNJ esclareceu que “no "total de arrecadação", devem constar TODOS os valores arrecadados (arrecadação bruta do cartório), sem qualquer tipo de abatimento, inclusive a Taxa de Fiscalização Judiciária”.  
 
 
 

Posts relacionados

Disponibilizada versão online da revista Recivil de maio/junho de 2019

Giovanna
7 anos ago

Herdeiros conseguem retificar nome do pai já falecido em procuração

Giovanna
5 anos ago

Corte anula sentença relacionada a inventário

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile