Recivil
Blog

CNJ esclarece quais valores devem ser declarados semestralmente pelas serventias extrajudiciais

O departamento Jurídico do Recivil solicitou esclarecimentos a Corregedoria-Geral de Justiça do CNJ sobre os valores que devem ser declarados semestralmente pelas serventias extrajudiciais ao órgão, já que em Minas Gerais há um fundo de compensação pela prática dos atos gratuitos. 

A Corregedoria do CNJ esclareceu que “no "total de arrecadação", devem constar TODOS os valores arrecadados (arrecadação bruta do cartório), sem qualquer tipo de abatimento, inclusive a Taxa de Fiscalização Judiciária”.  
 
 
 

Posts relacionados

Conarci – Belo Horizonte – Valores promocionais para hospedagem no hotel do evento até 25/01

Giovanna
12 anos ago

Bem público não pode ser adquirido por meio de usucapião

Giovanna
9 anos ago

Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso divulga lista de cartórios vagos

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile