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CNJ esclarece quais valores devem ser declarados semestralmente pelas serventias extrajudiciais

O departamento Jurídico do Recivil solicitou esclarecimentos a Corregedoria-Geral de Justiça do CNJ sobre os valores que devem ser declarados semestralmente pelas serventias extrajudiciais ao órgão, já que em Minas Gerais há um fundo de compensação pela prática dos atos gratuitos. 

A Corregedoria do CNJ esclareceu que “no "total de arrecadação", devem constar TODOS os valores arrecadados (arrecadação bruta do cartório), sem qualquer tipo de abatimento, inclusive a Taxa de Fiscalização Judiciária”.  
 
 
 

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