A Anoreg-BR tem mantido relacionamento constante com o Conselho Nacional de Justiça, especialmente com a Corregedoria Nacional de Justiça, para tratar de assuntos de interesse da classe.
Um dos temas mais abordados do momento tem sido a Recomendação nº 9 do CNJ. Sobre este assunto, trazemos ao conhecimento dos nossos associados, o questionamento feito por um colega do Pará que obteve uma resposta que poderá ajudar a compreensão de toda a atividade.
Transcrevemos o teor da indagação e sua resposta:
“Prezado, Sr Corregedor,
Walfredo Junior Castro da Silva, Oficial interino do Cartório Silva, Comarca de Igarapé-Miri – Estado do Pará, localizado na zona rural, venho por meio deste pedir orientação quanto a determinação do CNJ em relação aos arquivos digitais. O nosso cartório não possui computador e nem equipamento que possa fazer as cópias, escanear e fotografar.
Nesse sentido e com prazo para que seja cumprida tais determinação venho questionar como devo proceder. Haja vista, que a nossa serventia é tão somente de registro civil e por consequência a arrecadação da serventia é muito baixa, e devido a essa situação até o presente momento não conseguimos comprar computador e equipamentos necessários.
Outrossim, informo ainda, que já recebemos os formulários da casa da moeda e não estamos usando devido a falta do computador, que na verdade tivemos a informação a algum tempo que seriam distribuídos para as serventias que não fossem informatizadas e até agora não o fizeram.
Peço a gentileza, respeitosamente, de que essas orientações sejam apreciadas e respondidas.
Atenciosamente
…………………………………………….
Sr. Walfredo Junior,
A Recomendação nº 09 desta Corregedoria Nacional de Justiça dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro, que recomenda aos titulares e aos responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro que mantenham cópias de segurança em microfilme, ou arquivo em mídia digital formado por imagens extraídas por meio de “scanner”, ou fotografia, ou arquivo de dados assinado eletronicamente com certificado digital emitido em consonância com as normas do ICP-Brasil, ou qualquer outro método hábil, que, em sua fase inicial, deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei para as suas respectivas especialidades.
Por se tratar de uma Recomendação, a Corregedoria Nacional de Justiça não determinou prazo para que sejam cumpridas as cópias de segurança descritas na referida Recomendação. Entendemos a situação de cartórios localizados em zonas rurais, ou em localidades com estrutura precária onde os cartórios não têm condições para adquirir computadores ou equipamentos necessários para manter as cópias de segurança.
Copio seu e-mail com resposta para ANOREG as providências necessárias.
Atenciosamente,
Corregedoria Nacional de Justiça
Fonte: Anoreg-BR
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