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CNJ determina recontagem de títulos em concurso para delegação de notas e registro de São Paulo

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, determinou que a recontagem de títulos de um concurso público de São Paulo, por desrespeito às regras de pontuação e não seguimento de normas vinculantes.

A reclamação foi proposta por quatro candidatos aprovados no 11º concurso para delegação de notas e registro do Estado de São Paulo. Eles alegaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo descumpriu o entendimento do CNJ firmado em uma consulta e um pedido de providências.

As normas fixam que não é possível contar exercício de delegação de serventia extrajudicial como atividade privativa de bacharel em direito.

Segundo os candidatos, a comissão examinadora do concurso afirmou, em ata, o fim da fase de títulos, informando que a recomendação do CNJ não teria aplicação e dando prosseguimento ao concurso. Eles alegam que os candidatos aprovados foram convocados sem que houvesse revisão da pontuação dos candidatos.

Em liminar, o ministro Humberto Martins já havia suspendido o concurso, por entender que não poderia ser considerada “exaurida” a fase de avaliação da pontuação em data anterior ao julgamento definitivo do tema.

Ao analisar a demanda, Toffoli entendeu que o TJ paulista não só afrontou o entendimento vinculante da consulta, como deixou de seguir a recomendação expedida no pedido de providências, “que reflete o posicionamento consolidado deste Conselho e as diretrizes hermenêuticas constitucionais fixadas pela Suprema Corte em inúmeros julgados”.

“Atende ao interesse público quanto à realização de concurso em tempo e em modo adequados, com segurança jurídica e isonomia, com menos possibilidades de entraves judiciais e demoras infindáveis”, afirmou Toffoli, citando diversos julgados no mesmo sentido.

Além disso, o ministro suspendeu uma audiência de escolha agendada para esta sexta-feira (5/7), que foi cancelada. Toffoli determinou que, durante a suspensão, seja feita a recontagem dos títulos, negando assim a reabertura de prazo para apresentação de títulos.

Atuou no caso a banca Nelson Kobayashi Advocacia, que informou que vai pedir reconsideração da decisão para que o pedido seja aceito em sua integralidade.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0004751-93.2019.2.00.0000

Fonte: CNJ

 

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