O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) sejam privatizadas, na medida em que seus titulares deixarem os cargos, por aposentadoria ou falecimento. Também estabeleceu o prazo de 120 dias para que o Tribunal baiano elabore plano e cronograma para efetivar a privatização, que serão acompanhados pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do Conselho. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ na sessão desta terça-feira (21/10) e será encaminhada à Procuradoria-Geral da República para garantir o cumprimento da Constituição que estabelece a privatização dos serviços notariais e de registro. O Tribunal da Bahia também deverá apresentar ao Conselho um levantamento das receitas das serventias extrajudiciais estatais.
A medida atingirá imediatamente 437 cartórios que estão vagos no Estado da Bahia, de acordo com levantamento feito pelo próprio TJBA, por solicitação do CNJ, em abril último. Os demais respeitarão as regras de transição estabelecidas pelo Conselho. A pesquisa mostra que a Bahia é um dos Estados que ainda possui grande número de cartórios estatizados. Dos 1.158 cartórios que ficaram vagos após a promulgação da Constituição, em 1988, há 957 estatizados e apenas 26 privados.
Segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec), um dos problemas que a estatização dos cartórios da Bahia traz é a má qualidade do serviço prestado. “Uma certidão de nascimento na Bahia demora até 100 dias para ser fornecida”, denunciou o presidente da Andec, Humberto Monteiro da Costa, que fez a sustentação oral, durante a sessão plenária.
A peculiaridade da situação dos cartórios extrajudiciais baianos chamou a atenção do CNJ que tomou a iniciativa de pedir providências sobre o assunto (PP nº 200810000021537) e decidir pela privatização a fim de garantir que a legislação seja cumprida.
Transição – No entanto, o conselheiro Jorge Maurique, relator do processo, propôs algumas medidas para garantir a transição prevista na decisão.Os escrivães que já estavam no exercício do cargo antes da promulgação da Carta de 1988, continuarão no cargo, considerados em extinção, até a sua vacância, seja qual for a forma de provimento. As funções de subescrivão, subtabelião e suboficial do registro civil, de imóveis, de títulos e de protesto de títulos, que ingressaram no cargo após 1988, continuarão com os cargos estatizados, de acordo com que estabeleciam os concursos a que se submeteram.
Já os titulares dos cartórios que ingressaram por concurso público após a Constituição de 1988, mas tem regime estatizado,por força de lei estadual, continuarão no mesmo regime e, após a vacância desses, deverá ser realizado concurso público.
Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a decisão do CNJ de privatizar os cartórios da Bahia foi tomada “com muita cutela, ponderação e tranqüilidade, para evitar tumultos no Estado” e que o CNJ poderá normatizar “todos os casos de serviços extrajudiciais do país”, para atender a grande quantidade de solicitações que chegam ao Conselho. Leia abaixo a íntegra do voto do conselheiro Jorge Maurique, relator do processo.
Fonte: CNJ
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