Em um marco histórico para a justiça de transição no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (10.12), uma resolução que determina a lavratura e a retificação dos registros de óbito de vítimas mortas e desaparecidas durante a ditadura militar (1964-1985). A medida visa reparar violações graves de direitos humanos, além de garantir o direito à memória e à verdade. A aprovação ocorreu durante a 16ª Sessão Ordinária, coincidindo simbolicamente com o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
A resolução tem como fundamento a Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas por motivos políticos entre 1961 e 1988, e a Lei nº 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade (CNV). Apesar de avanços importantes, a implementação prática dessas leis foi limitada: dos 434 casos documentados pela CNV, apenas 10 registros de óbito haviam sido retificados administrativamente até o momento.
A normativa estabelece que os Cartórios de Registro Civil devem realizar a lavratura ou retificação dos registros de óbito das vítimas da ditadura, com base no Relatório Final da CNV. Dentre as mudanças, destaca-se a inclusão da causa de morte nos seguintes termos: “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.
“A Resolução representa mais um marco importante no reconhecimento do Estado brasileiro das violações de direitos cometidas na Ditadura, assim como no dever de reparação às famílias dos desaparecidos”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR. “O Registro Civil do Brasil se orgulha em poder ser instrumento dessa reconstrução histórica”, completa.
A decisão, proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (10.12), determina ainda que caberá ao Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), braço tecnológico da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil, identificar, os registros de óbitos de mortos ou desaparecidos políticos já existentes, bem como aqueles que não possuem sua morte oficialmente catalogada.
O presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, classificou a resolução como um passo necessário para consolidar a justiça de transição e fortalecer a democracia brasileira. “Embora tardia, essa medida é essencial para promover a reparação histórica e enfrentar a impunidade”, afirmou.
Durante a sessão, Barroso relembrou o caso emblemático do deputado federal Rubens Paiva, desaparecido e morto pelo regime militar, reforçando que a busca pela verdade é essencial para libertar o país das feridas do passado. “Sem verdade, não há justiça, nem democracia. Este ato é um esforço pela recivilização do Brasil e pelo convívio pacífico entre os divergentes”, declarou.
A ministra de Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, também presente na sessão, celebrou a resolução como um marco na reparação histórica das violações do regime militar. “A memória e a verdade são pilares fundamentais para uma sociedade comprometida com a justiça e os direitos humanos”, destacou.
Caso os registros de óbitos já existam, o ON-RCPN comunicará o respectivo Cartório para que faça, em até 30 dias, a alteração, incluindo a nova causa da morte. Caso não exista registro de óbito lavrado em virtude de o corpo não ter sido encontrado, a entidade remeterá o processo ao Cartório de Registro Civil dos locais de falecimento da pessoa morte ou desaparecida, que terá o mesmo prazo para efetuar o registro de óbito.
No caso de local de morte incerto ou não sabido, o envio se dará ao cartório de domicílio da pessoa interessada. Já na ausência das informações, a remessa se dará ao cartório responsável pela lavratura do nascimento das pessoas mortas e desaparecidas políticas constantes no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
Após a alteração, o cartório enviará a certidão de óbito respectiva, em meio digital, ao ONRCPN, que encaminhará à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Todo o processo será gratuito, cabendo à Comissão da Verdade realizar a entrega das certidões, de preferência em ocasião solene, às famílias e pessoas interessadas na obtenção de tais documentos.
As certidões de pessoas mortas ou desaparecidas políticas, cujos familiares e outros entes queridos não forem localizados para a entrega, deverão compor acervo a ser acondicionado em museus ou outros espaços de memória, ouvidos os familiares e entidades ligadas ao tema.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui
Fonte: Assessoria de Comunicação da Arpen-Brasil com informações do CNJ
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