Belo Horizonte – O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) realizou na tarde desta terça-feira (18.12) a cerimônia de lançamento do Projeto Comunique a Venda. Fruto de uma parceria entre o CNB/MG e o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), a iniciativa permitirá que os proprietários de carros, motos e demais veículos automotores realizem a comunicação de venda de veículo diretamente nos Cartórios de Notas do Estado.
“Este evento marca a parceria entre o CNB/MG, o Detran/MG e a Polícia Civil. E nós acreditamos que vamos trazer muitos benefícios aos usuários desse serviço, no momento em que o cidadão não precisará mais ir aos órgãos públicos realizar essa comunicação obrigatória. Então, mais uma vez, o Colégio Notarial está trabalhando para desburocratizar a vida do cidadão brasileiro”, afirmou o presidente do CNB/MG, Eduardo Calais.
“A comunicação de venda de veículos por meio dos cartórios chegou a Minas Gerais. E esse é mais um avanço do Colégio Notarial no sentido de entregar ao usuário do cartório mais um serviço com eficiência e qualidade. Essa comunicação será realizada de forma on-line e imediata, com o interessado saindo do cartório com a segurança de que qualquer responsabilidade civil, tributária e penal será de responsabilidade do novo proprietário do veículo”, também comentou a vice-presidente da entidade, Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo.

Por meio do projeto, cuja fase de implementação se dará em Belo Horizonte, os Cartórios de Notas mineiros comunicarão aos órgãos de trânsito do Estado a transferência de propriedade de veículo automotor durante o ato de reconhecimento de firma do transmitente e do adquirente na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).
Entre as vantagens para o vendedor do veículo, está a proteção com relação a futuras multas por infrações cometidas, e com relação à cobrança/protesto pelo não pagamento dos impostos do veículo, como IPVA e DPVAT – além dele não ser mais responsabilizado por qualquer acidente ou ação criminosa envolvendo o veículo. Já o comprador tem como vantagens a garantia de propriedade sobre o veículo no ato da comunicação de venda; o impedimento de que o automóvel seja usado pela Justiça para o pagamento de dívidas do antigo proprietário; e a segurança na operação de compra e venda, evitando golpes como a da venda de veículos com restrições e pendências junto as instituições financeiras e de trânsito.
“O Detran/MG firma hoje essa parceria com o CNB/MG no intuito de otimizar e facilitar a vida do cidadão, oferecendo um novo canal para que ele possa realizar essa comunicação no menor tempo possível. Além disso, acreditamos que com essa iniciativa iremos aumentar o número de comunicações realizadas no Estado. Infelizmente, hoje temos um número muito baixo de comunicação de venda de veículos em nosso banco de dados: temos uma frota de, aproximadamente 10 milhões de veículos, e ano passado foram feitas apenas 90 mil comunicações. Com a criação de mais esse novo canal de comunicação, por meio dos cartórios, a expectativa é que esses números aumentem”, afirmou o chefe da coordenação de apoio administrativo do Detran/MG, delegado Fernando Dias da Silva.
“O processo de comunicação que se inicia hoje, com essa inauguração, é mais uma forma dos cartórios oferecem mais um serviço a sociedade. Um serviço de relevância e que terá grande segurança jurídica por estarem sendo praticados dentro das serventias. E a Corregedoria trabalhará na fiscalização desse mais novo serviço”, destacou o gerente da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (GENOT) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), André Lúcio Saldanha.
Também presente no evento, o Superintendente de Tecnologia da Informação da Secretaria do Estado de Fazenda de Minas Gerais, Lindenberg Naffaf Ferreira, afirmou que além de importante para o cidadão, o desenvolvimento do projeto também beneficiará o Estado no âmbito do cancelamento de benefícios de pessoas falecidas.
“Esse projeto é importante porque permite que o cidadão tenha mais um canal para ter condição de comunicar a venda do veículo, garantindo que ele não seja responsabilizado por eventuais multas e sanções do novo dono do veículo. Além disso, a Secretaria terá como contrapartida desse projeto, o acesso às informações referente a óbitos que são de fundamental importância para controlar o pagamento de pessoal, a fim de garantir que não teremos nenhuma situação em que o pagamento é efetuado para uma pessoa já falecida. O que gerará grande economia para o Estado”, explicou.
O Projeto Comunique a Venda é regulamentado pela Lei Estadual nº 22.437/2016 e funcionará por meio de um sistema integrado entre cartórios e os órgãos executivos de trânsito. “A comunicação será feita por meio de um sistema eletrônico. Nele, os dados preenchidos no cartório ficarão disponíveis para os órgãos realizarem qualquer tipo de fiscalização. Já o cidadão sairá da unidade com uma certidão comprovando o ato da comunicação”, explicou Calais.
O custo para realização do serviço de comunicação de venda e compra de veículo dentro dos Cartórios de Minas Gerais será de R$ 53,14 (+ ISSQN). O ato não será obrigatório nem para o cliente nem para as serventias. Os Tabelionatos de Notas de Minas Gerais interessados em oferecer o serviço deverão entrar em contato com o CNB/MG, solicitando habilitação para oferecer o serviço.
“Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão, fazendo com que ele cumpra sua obrigação de uma maneira prática, com baixo custo e eliminando despesas desnecessárias com intermediários ou no deslocamento até o Detran de sua cidade ou região”, completou Calais.
Realizada na sede do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, a cerimônia de lançamento do Projeto ainda contou com a presença do juiz auxiliar superintendente adjunto dos Serviços Notariais de Registro do TJ/MG, João Luiz Nascimento de Oliveira.
Fonte: CNB-MG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014