Provimento n° 18 do CNJ institui a Central Notarial de Serviços Eletrônicos para Cartórios de todo o Brasil
Prezados Notários,
É de conhecimento público a edição do Provimento n° 18, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determinou a instituição e regulamentação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC – www.censec.org.br), cujo funcionamento – em caráter obrigatório – entrará em vigor no dia 29 de novembro de 2012.
Essa central reunirá todos os atos notariais lavrados no território brasileiro, sejam testamentos, escrituras, procurações, separações, divórcios e inventários realizados por escritura pública e informações dos sinais públicos dos notários e seus prepostos autorizados. Portanto, importante informarmos o seguinte:
– Todos os cartórios deverão prestar as informações, podendo utilizar o sistema que estará disponível pelo site www.censec.org.br a partir de 28 de novembro de 2012. O sistema permitirá a digitação das informações referentes a todos os atos notariais realizados e haverá aplicativo específico para remessa dos sinais públicos.
– Os cartórios que se utilizam de sistemas informatizados devem entrar em contato com a empresa prestadora de serviços ou com o o desenvolvedor responsável pelo sistema utilizado e solicitar que sejam feitas as necessárias adaptações aos protocolos de envio de informações definidos pelo Colégio Notarial do Brasil, amplamente divulgados no próprio site www.censec.org.br. Desta forma o sistema do cartório poderá exportar os dados para a CENSEC, evitando-se duplicidade de digitação de informações.
Seguem as recomendações técnicas que devem ser informadas às empresas desenvolvedoras de sistemas.
– A CENSEC permitirá o envio de informações por meio de digitação e de upload.
– Após a entrada em vigor do provimento n° 18 do CNJU, todos os Notários e Registradores com atribuição notarial passarão a informar somente a CENSEC e não mais às centrais locais, conforme determina a norma acima.
– As empresas que ainda não atendem aos requisitos do SIGNO – Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial – utilizado no Estado de São Paulo, deverão se adequar no prazo informado para que o tabelião não precise digitar as informações. Os layouts estão disponíveis no site www.censec.org.br.
– Todas as informações enviadas anteriormente para as centrais RCTO, CESDI e CEP, geridas pelo CNB-SP, serão migradas automaticamente para a CENSEC.
– Em todos os demais estados que possuem alguma central de informações, haverá gestão institucional para que seja possível a migração da base de dados para a CENSEC, em conformidade com o Provimento do CNJ.
– Para os cartórios de São Paulo o fechamento do mês de novembro poderá ainda ser efetuado de forma mensal, ou seja, seguindo o prazo do SIGNO para fechamento até o 5° dia útil do mês subsequente, tendo em vista que provavelmente os dados ainda estarão agrupados por mês.
– Para os cartórios de estados que não possuem central de informações, o primeiro fechamento se dará no dia 5/12, referente aos atos lavrados do dia 28/11 até o dia 30/11.
– Formato do arquivo: as empresas que utilizam o formato TXT poderão continuar enviando os arquivos dessa forma, porém para as empresas que ainda irão desenvolver seus sistemas, recomendamos a utilização do formato XML. Os dois formatos serão aceitos pela CENSEC.
As empresas que já atendem ao SIGNO devem se atentar às diferenças abaixo:
– Prazos de envio: a partir de 28/11 todas as Centrais (RCTO – CEP e CESDI) deverão ter suas informações enviadas quinzenalmente.
– Escritura de Rerratificação: a partir de 28/11 será necessário informar os dados do cartório que lavrou o ato anterior, também para esta natureza.
Na página www.censec.org.br estão disponíveis documentos de esclarecimentos sobre essa central, juntamente com os manuais para desenvolvimento.
Em caso de dúvidas solicitamos a leitura do documento de perguntas e respostas, disponível no endereço citado acima, no qual constam os dados para contato na hipótese das dúvidas persistirem.
Fonte: CNB-CF
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