Belo Horizonte (MG) – O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), entidade organizadora do XXI Congresso Notarial Brasileiro realizado entre os dias 7 e 10 de setembro na cidade de Belo Horizonte, após realizados debates finais do referido evento na tarde do dia 9 de setembro, publica e divulga a todos os notários brasileiros as conclusões e enunciados do XXI Congresso Notarial Brasileiro, que devem ser observados e colocados em prática por todas as Seccionais do Colégio Notarial do Brasil instituídas no território nacional.
Conclusões e Enunciados do XXI Congresso Notarial Brasileiro
Dia 09 de setembro de 2016
1. Na Ata Notarial para usucapião, o Tabelião deve atestar evidências do tempo da posse. Esta ação é requisito legal sacramental e não indica que o Tabelião acompanhou a constatação todo o tempo. Por isso, a responsabilidade administrativa, civil e penal só pode ser oriunda da conduta dolosa;
2. O Apostilamento dos documentos natos eletrônicos requer a certificação mediante acesso à internet;
3. A Ata Notarial para usucapião poderá ser feita com base na certidão negativa do registro de imóveis;
4. Quando a parte estiver acompanhada de advogado, o Tabelião deverá verificar a regularidade da inscrição na OAB e a representação, que poderá ser apud acta;
5. O notariado brasileiro proporá uma regulamentação do seu papel no combate à corrupção e lavagem de dinheiro que necessariamente passará pela criação de um órgão central de prevenção no âmbito do Colégio Notarial do Brasil.
Fonte: CNB-CF
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