Considerando o princípio da isonomia e a proteção constitucional das entidades familiares, os benefícios associativos a ex-cônjuge devem ser estendidos também a ex-companheiro.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir a um ex-companheiro o direito de continuar frequentando as dependências de uma associação recreativa após o fim da união estável com a proprietária do título social do clube.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou já existir jurisprudência firmada tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal — inclusive em regime de repercussão geral — no sentido de que a união estável se equipara ao casamento como entidade familiar, de forma que qualquer discriminação desarrazoada fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
"É notória a violação do princípio da igualdade material, pois o discrímen constante do mencionado estatuto é, indubitavelmente, desarrazoado. A interpretação restritiva das cláusulas já mencionadas do estatuto social do clube impôs situação incompatível com o sistema constitucional vigente por conceder vantagem a ex-cônjuge, e não a ex-companheiro, sem nenhuma razoabilidade", disse.
O ministro ressaltou ainda que os direitos fundamentais não têm aplicação restrita às relações públicas e que as instituições privadas devem respeitar igualmente as garantias individuais previstas no ordenamento jurídico.
"O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados e de terceiros", concluiu Villas Bôas Cueva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.713.426
Fonte: Conjur
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