A atuação do Poder Executivo na reforma do Judiciário deve entrar em uma terceira fase na nova gestão do Ministério da Justiça. Os dois primeiros movimentos iniciados a partir de 2003 encerraram a parte mais pesada da reforma legislativa, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, em 2004, e de mais de onze projetos de leis infraconstitucionais desde 2005. Enquanto a fase legislativa foi focada no aumento da celeridade da Justiça, a atuação do Executivo deve se voltar agora à ampliação do atendimento do Judiciário, englobando a população de menor renda.
Empossado na semana passada no Ministério da Justiça como o novo secretário especial da reforma do Judiciário, Rogério Favreto afirma que a nova agenda da secretaria daqui para a frente será voltada à ampliação do acesso à Justiça. Ele diz que apesar de a reforma até agora ter modernizado e aprimorado a racionalidade da Justiça, ela continua longe do cidadão comum. “A Justiça brasileira é muito complexa e isso afasta a população”, diz Favreto.
Apesar de não poder interferir no Judiciário, o novo secretário diz que é possível o Executivo participar como uma espécie de facilitador e incentivador da implementação de políticas judiciais. Esta atuação seria feita com a seleção, formatação e até financiamento de projetos. A captação de recursos financeiros também poderá ser feita via Executivo. A difusão do acesso à Justiça, diz, não é contraditória com o aumento da celeridade. “A sobrecarga do Judiciário vem de poucos clientes, que são o governo e empresas de telefonia, saúde e bancos”, afirma.
O novo secretário da reforma é braço direito de Tarso Genro na área jurídica desde os anos 90. Procurador concursado do município de Porto Alegre desde 1990 e petista militante, ele assumiu a procuradoria-geral da prefeitura da capital gaúcha no primeiro mandato de Tarso, mantendo-se no cargo por oito anos. Chegou a Brasília em 2005, convidado pelo então chefe da área jurídica da Casa Civil José Antônio Dias Toffoli. Voltou a trabalhar com Tarso no ano passado, no Ministério das Relações Institucionais.
Fonte : Valor Econômico
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