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Clipping – Valor Econômico – Notários vão ao CNJ contra regra de concurso

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) está tentando uma nova cartada contra o quarto concurso para notários realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Trata-se de um procedimento de controle administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pede que o conselho interfira no concurso de remoção de oficiais – transferência entre cartórios – em São Paulo.

A Anoreg discute a exigência pelo TJSP da prova de conhecimentos além da de títulos para a transferência. “Então, o juiz ou o promotor que for promovido ou pedir remoção de uma comarca para outra também vai ter que passar por nova prova?”, questiona o consultor jurídico da Anoreg, Frederico Viegas.

A discussão envolve uma mudança que foi feita na legislação federal. A Lei nº 8.935, de 1994, que regulamentou a atividade dos cartórios e a forma de ingresso e transferência na carreira, falava em concurso “de provas e títulos” tanto para novos registradores e notários quanto para a remoção. A Lei nº 10.506, de 2002, foi editada especialmente para alterar o trecho da lei que falava dos concursos, o artigo 16, e excluiu a prova de conhecimento dos requisitos para a remoção.

A Anoreg é autora de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em favor da Lei nº 10.506, de 2002, para encerrar as polêmicas com relação à alteração. Viegas argumenta que a mudança na Lei dos Cartórios foi necessária por um erro de digitação no texto original.

A polêmica divide os donos de cartórios mais antigos e os mais novos que já ingressaram por concurso. Os mais antigos se sentem prejudicados pela prova de conhecimentos jurídicos, já que, desde a lei de 1994 apenas bacharéis de Direito ou pessoas com mais de dez anos de experiência em cartórios podem fazer concurso.

O concurso paulista é alvo ainda de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), também da Anoreg, nesse caso questionando a legalidade da Resolução nº 612, de 1998, do TJSP, que institui o concurso neste modelo.

A expectativa da Anoreg é que o CNJ atue à semelhança do que fez a respeito do concurso de Mato Grosso. Em janeiro, o CNJ decidiu que a Lei Estadual nº 4.964, de 1985, não poderia ser aplicada em detrimento da Constituição ou da lei federal. No caso mato-grossense, a lei estadual permitir a remoção entre naturezas de serviços diferentes, como, por exemplo, de um registro civil para um registro de imóveis.

No caso paulista, o pedido de liminar da Anoreg foi indeferido no dia 12 de março pelo conselheiro Joaquim Falcão, mas ainda irá ao plenário do Conselho para uma decisão final. Falcão determinou que a Presidência do TJSP fosse oficiada para prestar as informações que julgar relevantes.

 

Fonte: Valor Econômico

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