O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve analisar, votar e já aprovar na sua próxima sessão, nos dias 8 e 9 de maio, um provimento com o objetivo de vedar fraudes na aplicação da Lei nº 11.441, de 2007, que possibilitou a realização de inventários, partilhas, divórcios e separações consensuais em cartórios. Segundo denúncias que a Ordem teria recebido, em alguns Estados advogados estariam atuando com funcionários de cartórios, ficando neles fixos para atuar como representantes das partes, já que a nova lei exige a participação de um advogado.
A prática também estaria acontecendo no sentido inverso – escritórios fazendo acordos para encaminhar processos exclusivamente a determinados cartórios -, relata o conselheiro federal Marcus Vinicius Furtado Coelho, do Piauí, que submeteu ao conselho federal da entidade o pedido de providência votado e aprovado pelo pleno na última sessão. Com a admissibilidade do pedido acatada, a expectativa é que o texto já seja discutido e votado em maio.
Um terceiro tipo de fraude que estaria se tornando freqüente, segundo as denúncias feitas à Ordem, é a dos divórcios e partilhas de gavetas, que ficariam prontos para serem utilizados em momentos oportunos, como execuções judiciais. A OAB estuda ainda, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), a criação de algum tipo de garantia, como uma numeração pública e unificada dos registros, para evitar a fraude. No provimento, deverá estar prevista a suspensão do registro na Ordem e até a expulsão de advogados recorrentes em alguma destas práticas.
Fonte: Valor Econômico
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