A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o afastamento de todos os titulares não concursados de cartórios extrajudiciais do Estado do Mato Grosso do Sul, tomada na semana passada, deve esquentar a briga que envolve o setor e que teve início ainda na década de 80, após a promulgação da atual Constituição Federal. Até 1988, era permitida a hereditariedade no comando dos serviços cartoriais – como ocorre em empresas privadas. A Constituição de 1988 mudou a regra e estabeleceu, no artigo 236, que os cartórios só podem ser assumidos por titulares concursados. O problema acontece porque o artigo 236 só foi regulamentado em 1994 – ou seja, entre 1988 e 1994 muitos titulares assumiram cartórios sem a aprovação em concursos.
O caso que definiu o entendimento do CNJ sobre o tema partiu de uma reclamação feita pelo cartorário Humberto Monteiro da Costa sobre a situação do Mato Grosso do Sul, mas não é exclusividade do Estado. Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luiz Zveiter, há cerca de 60 cartórios fluminenses em situação irregular. Já no Espírito Santo titulares de cartórios sem concurso foram nomeados em 2004 – passados mais de 15 anos da promulgação da Constituição e dez da regulamentação da nova forma de concessão dos cartórios. “A culpa deste tipo de irregularidade não é dos titulares que assumiram seus cargos sem concurso público, mas da falta de regulamentação pelo poder público”, diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar.
A reação está presente na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471, que tramita na Câmara dos Deputados e regulamenta a situação de todos os titulares que assumiram cartórios sem concurso público após a Constituição de 1988. A proposta, em análise em uma comissão especial sob a relatoria do deputado João Campos (PSDB-GO), também autor da PEC, já sofrem críticas. Segundo o presidente da Associação de Titulares de Cartórios (ATC), Alexandre Augusto Arcado, com a aprovação da PEC haveria a possibilidade de um analfabeto ser nomeado titular de um cartório extrajudicial. “Vamos fazer uma frente parlamentar contra a proposta de emenda”, afirma. Para o conselheiro Paulo Lobo, responsável pela relatoria da reclamação que deu origem à decisão do CNJ sobre os cartórios sul-matogrossenses, caso a PEC seja aprovada, sua constitucionalidade terá que ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os cartórios são um serviço público e não podem ser dirigidos como uma empresa privada”, diz.
Fonte: Jornal Valor Econômico – 24.08.07
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