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Clipping – Valor Econômico – Atos em cartório já têm regras em SP

A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado de ontem as conclusões do grupo de trabalho que tratou da aplicação da Lei nº 11.441, de 2007, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais nos cartórios. O texto – elaborado por representantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), da defensoria pública e dos tabeliães de notas – ainda não resultou na edição de um provimento do tribunal porque pode sofrer mudanças.


Com relação aos custos, a orientação do grupo é pela utilização da tabela atual dos cartórios pelo critério de “escritura com valor declarado” quando houver partilha dos bens considerado o valor total declarado, e pelo valor de “escritura sem valor declarado” quando não houver partilha de bens. O grupo também entendeu que a gratuidade, prevista na lei apenas para separações e divórcios consensuais dos que se declararem pobres, se estende às escrituras de inventários e partilhas consensuais. Para pagar essas despesas, o grupo discute a criação de um fundo semelhante ao do registro civil.


O grupo propôs ainda a criação de um registro central de inventários e outro de separações e divórcios, para prevenir duplicidade de escrituras e facilitar buscas. O grupo também deixou claro que quem escolher a via extrajudicial – dos cartórios – para realizar estes atos deve abrir mão da via judicial, e vice-versa.


A vice-presidente da OAB-SP, Márcia Melaré, integrante do grupo, destaca que os atos em cartório não correrão em segredo de Justiça, como ocorre e continuará ocorrendo no Judiciário. Uma vantagem é que é possível, pelo entendimento do grupo, nomear um procurador em outro Estado até mesmo para assinar o ato em questão. Além disso, não há a limitação da competência territorial: o ato pode ser realizado em qualquer cartório do país, segundo o entendimento do grupo.

Fonte : Valor Econômico

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